b) Errado. Art. 90. Traslado é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.
c) Errado. Art. 92. O traslado e a certidão de inteiro teor podem ser extraídos por qualquer meio reprográfico desde que assegurada a fidelidade da cópia ao original e indicada a localização do texto reproduzido.
d) Errado. Art. 96. Da busca realizada, será entregue ao interessado comprovante da prática do ato, nas hipóteses em que dela não resultar o fornecimento de certidão.