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ID
1910077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos termos do Código de Processo Civil, em qual das hipóteses o cônjuge não necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários?

Alternativas
Comentários
  • Analisando de acordo com o NCPC...

    Letra A - errada: Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Letra B - errada. Não há essa previsão no NCPC.

    Letras C e D - erradas. Art. 73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.