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ID
191035
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A execução do manejo florestal sustentável pode ser autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), mediante a apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável, obedecidos alguns princípios gerais. Em se tratando de princípios gerais, é correto o que se afirma APENAS em conservação

Alternativas
Comentários
  • O § 2° de seu artigo 1º traz o conceito de manejo florestal sustentável, como sendo a
    administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os
    mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e, no artigo 2°, destaca-se os
    princípios gerais bem como os fundamentos técnicos para a elaboração do plano de manejo
     

    florestal sustentável assim dispostos:
    I) Princípios Gerais:
    a) conservação dos recursos naturais;
    b) conservação da estrutura da floresta e de suas funções;
    c) manutenção da diversidade biológica;
    d) desenvolvimento sócio-econômico da região.


    II) Fundamentos Técnicos:
    a) caracterização do meio físico e biológico;
    b) determinação do estoque existente;
    c) intensidade de exploração compatível com a capacidade do sítio;
    d) promoção da regeneração natural da floresta;
    e) adoção de sistema silvicultural adequado;
    f) adoção de sistema de exploração adequado;
    g) monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;
    h) garantia da viabilidade técnico-econômica e dos benefícios sociais;
    i) garantia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais.

  • O cara bota o inciso, o artigo e nao bota a lei! Ta foda, Plin!
  • Decreto Nº 1282/1994

    Art. 2  O manejo florestal sustentável de uso múltiplo a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos:  

    I - princípios gerais:  

    a) conservação dos recursos naturais;  

    b) preservação da estrutura da floresta e de suas funções;  

    c) manutenção da diversidade biológica;  

    d) desenvolvimento sócio-econômico da região;  

    Porém este Artigo foi revogado pelo Decreto Nº Decreto Nº 5975/2006 que não aborda os princípios gerais..

    bons estudos..