O § 2° de seu artigo 1º traz o conceito de manejo florestal sustentável, como sendo a
administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e, no artigo 2°, destaca-se os
princípios gerais bem como os fundamentos técnicos para a elaboração do plano de manejo
florestal sustentável assim dispostos:
I) Princípios Gerais:
a) conservação dos recursos naturais;
b) conservação da estrutura da floresta e de suas funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
d) desenvolvimento sócio-econômico da região.
II) Fundamentos Técnicos:
a) caracterização do meio físico e biológico;
b) determinação do estoque existente;
c) intensidade de exploração compatível com a capacidade do sítio;
d) promoção da regeneração natural da floresta;
e) adoção de sistema silvicultural adequado;
f) adoção de sistema de exploração adequado;
g) monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;
h) garantia da viabilidade técnico-econômica e dos benefícios sociais;
i) garantia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais.
Decreto Nº 1282/1994
Art. 2 O manejo florestal sustentável de uso múltiplo a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos:
I - princípios gerais:
a) conservação dos recursos naturais;
b) preservação da estrutura da floresta e de suas funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
d) desenvolvimento sócio-econômico da região;
Porém este Artigo foi revogado pelo Decreto Nº Decreto Nº 5975/2006 que não aborda os princípios gerais..
bons estudos..