CORRETA
Retirada da 9ª Edição revista do código de ética da profissão do CFESS, pag. 14:
"Estes instrumentos normativos, que ora reapresentamos, são a materialização do Projeto Ético-Político profissional construído nos últimos 30 anos no seio da categoria, haja vista que formulados para dar sustentação legal ao exercício profissional dos/as assistentes sociais, mas que não se restringem a essa dimensão. Pelo contrário, fortalecem e respaldam as ações profissionais na direção de um projeto em defesa dos interesses da classe trabalhadora e que se articula com outros sujeitos sociais na construção de uma sociedade anticapitalista."
Nesse lapso de tempo, o Serviço Social brasileiro construiu um projeto profissional radicalmente inovador e crítico, com fundamentos históricos e teórico-metodológicos hauridos na tradição marxista, apoiado em valores e princípios éticos radicalmente humanistas e nas particularidades da formação histórica do país. Ele adquire materialidade no conjunto das regulamentações profissionais:
1- Código de Ética do Assistente Social (1993);
2- Lei da Regulamentação da Profissão (1993) ;
3- Diretrizes Curriculares norteadoras da formação acadêmica (ABESS/CEDEPSS,1996, 1997a, 1997b; MECSESU/CONESS/Comissão de Especialistas de Ensino em Serviço Social,1999; MEC-SESU, 2001).
GAB. C
Bom estudo! =)