SóProvas


ID
1913248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao conteúdo e à autonomia da legislação previdenciária, julgue o item abaixo.


Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Gabarito Preliminar

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Polêmica: A Organização do Estado, Título III da CF, não foi prevista como objeto de cobrança no edital, na parte de Direito Constitucional. Essa questão foi colocada na parte de conhecimentos específicos, ou seja, como se fizesse parte do edital de Seguridade Social. É possível argumentar a favor e contra, porém, a banca não deve mudar o gabarito, considerando que o assunto se insere na previsão do item 2 do edital de Seguridade Social. 

  • Questão passível de recursos, porque extrapolou o edital !

     

  • CERTA.

    Um erro que cometi na prova, infelizmente, por pensar na literalidade da CF, sem considerar a doutrina majoritária.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Nunca mais erro!

  • Segundo o Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - Seguridade Social; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. § .Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Ainda acrescento outro erro na questão que menciona que a União poderá EDITAR lei complementar a União neste caso poderá LEGISLAR e não EDITAR.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    No dispositivo constitucional supracitado, o art. 24, XII dispõe que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre Previdência Social e não sobre a Seguridade Social, conforme mencionado na questão. Percebido um termo incoerente na questão que diz que a União pode Editar lei, quando ela pode legislar somente no dispositivo não cita que ela pode Editar.

  • Em nenhum momento no tal art. 22 Da Constituição fala do DF, questão errada ao meu ver .

  • Sim, questao passivel de anulação. 

    eu marquei errado logo se for anulada ganho 2 pts.

  • Questão CORRETA. Embora exista discordância por parte da doutrina minoritária, de fato, o conteúdo estava expresso no edital para técnico do seguro social, visto que constava nos tópicos 14.2.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS (NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL) e, MAIS PRECISAMENTE, no tópico  14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  (SEGURIDADE SOCIAL: Item 2 – legislação previdenciária). Diante do exposto e considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

     

  • Questão corretíssima, essa nem o Alfacon entrou com recursos. Que a banca seja justa a mantenha o gabrito. 

  • O artigo 22 da CF não tava no edital...isso pra mim é extrapolação! Apesar de eu ter acertado, acredito que essa questão era passível de recursos SIM!!!

  • Para mim a questão extrapolou o edital. Entrei com o seguinte recurso:

     

    A questão extrapola o conteúdo previsto no edital, uma vez que tal conhecimento aborda a competência legislativa da União acerca da Seguridade Social, conforme o artigo 22, inciso XXIII, c/c o parágrafo único do mesmo artigo da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional está inserido no Título III, “Da Organização do Estado”, tópico não previsto no conteúdo programático para o cargo de técnico do seguro social, mas apenas para o cargo de analista do seguro social (item 3 de direito constitucional). Por isso, pede-se a anulação do item.

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA

    A questão tem como tema  ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR , (Competencias Privativas da União), O ART 22 não está previsto no conteudo programática de direito previdenciario e nem nas outras matérias , em respeito ao Padrão Edital , merece ser anulada!

  • Conforme art. 22, XXIII da CF compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social, porém mais adiante na CF os subsistemas foram repartidos entre todas as pessoas políticas. O art. 24 aponta a competência concorrente entre União, Estados e DF sobre previdência social, proteção e defesa à saúde; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; proteção à infância e à juventude. Também para os Municípios caberá legislar sobre  assuntos de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal no que couber.

  • Distrito Federal não é Estado. 

    Veja o paragrafo unico abaixo.

    Na minha opinião humilde a questão está ERRADA.

    Constituição Federal - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    XXIII - seguridade social

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Pessoal, correto está sim, contudo não foi prevista em edital, não consta no edital como conteúdo de estudo

    ela deveria ser anulada por extrapolar o edital

  • Ao colega "músico advogado":

    Se a competência é somente ao Estados, não competindo ao DF, que dizer do art. 32, §1º da CF ("Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios")?!

    Cuidado, amigo!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • Nada a ver falar que atribuir a competência aos estados não inclui o DF. Todo mundo sabe que o DF tem uma natureza que engloba características dos estados e dos municípios. Exemplo disso é o art. 31, 1 da CRFB.
  • Achei muito incoerente algo que é privativo da União, através de uma Lei Complementar, autorizar outros entes (Estados) a legislar mesmo sendo questões específicas....Então deixa de ser privativo da União, não? A incoerência está na CF não? Ou estou errada?

  • Resumindo, quando a competência da União for privativa, a própria União pode, por meio de lei complementar, autorizar os Estados e o DF a legislar sobre questões específicas acerca da matéria. Sabemos que legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da União.

  • Competências Legislativa:

    Seguridade Social = Privativa Da Uniao

    CF 88 > Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Logo:

    >Previdência Social= concorrente

    >>Saúde = concorrente

    >>>Assistência = concorrente

     

     

     

  • P ler

    Competências Legislativa:

    Seguridade Social = Privativa Da Uniao

    CF 88 > Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Logo:

    >Previdência Social= concorrente

    >>Saúde = concorrente

    >>>Assistência = concorrente

  • Ainda considero essa questão como incorreta. Isso pelo fato do constituinte não ter mencionado expressamente o DF. Explico:
     

    O parágrafo único e o inciso XXIII do art.22 da Constituição Federal permitem que a União edite lei complementar autorizando somente os Estados a legislar sobre questões específicas.

     

    Nos casos em que foi a intenção do constituinte tratar do Distrito Federal, ele o fez expressamente, como no art. 24, em que ele estabelece algumas das competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, fazendo menção somente aos Estados, a Constituição confere somente a eles a possibilidade de legislar sobre questões previdenciárias específicas sob a autorização da União.

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PODEM SER DELEGADAS AOS ESTADOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS.

    O DF TEM COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS.

    SEGURIDADE SOCIAL INSERE-SE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA.

    QUESTÃO CORRETA !

    ---> Isso eu sei hoje, porque já estudei organização do estado. Na época que fiz a prova, não sabia porquanto não está previsto no edital. Essa questão contribuiu para a minha não aprovação dentro das vagas. 

    O choro é livre !

  • GABARITO:  CERTO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    O Distrito Federal também tem competência legislativa delegada, em que a União o autoriza, por lei complementar, que legisle sobre matéria de sua competência privativa, que estão relacionadas no art. 22. (Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/distrito-federal-suas-caracteristicas-e-competencias/)

     

    Deus é a nossa força!

  • Competências Legislativas

    SegUridade social = Privativa da União 

    Previdência Social = Competência concorrente entre a União, aos Estados e ao DF.

  • GABARITO:  CERTO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Competências Legislativas

    SegUridade social = Privativa da União 

    Previdência Social = Competência concorrente entre a União, aos Estados e ao DF.

    O Distrito Federal também tem competência legislativa delegada, em que a União o autoriza, por lei complementar, que legisle sobre matéria de sua competência privativa, que estão relacionadas no art. 22. (Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/distrito-federal-suas-caracteristicas-e-competencias/)

  • Hierarquia, só para efeito de revisão:

     

    •CF/88

    •EC

     

    •Leis ordinárias (LO)

    •Complementares e

    •medidas provisórias;

     

    •Decretos

    •Instruções normativas

    •Portarias (Normas secundárias)

     

  • CF,ART 24, §3 - INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE AS NORMAS GERAIS,OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,PARA ATENDER AS SUAS PERDULARIEDADES.

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Questão:CERTA

  • Por que eu pensei no GABA CERTO e marquei como ERRADO? o que há de errado com meu cérebro?! kkk...

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII – seguridade social; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • competencia legistlativa nao estava no edital da prova, nem deveria ter sido cobrada

  • Gab:certo

    Art. 22.

    XXIII – seguridade social; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Pessoal, organização do Estado não estava prevista no edital. Entretanto, é obrigatório saber constitucional para concurso, gente! Não importa. Isso se adquire com o tempo. Quem só estuda o que está no edital se condiciona aquilo, quem já tem uma certa bagagem se dá melhor em razão disso.

  • Gabarito''Certo''.

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII – seguridade social; 

    =>Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • De fato, a competência constitucional privativa permite que lei complementar autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de matéria relacionada à seguridade social, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Resposta: Certa

  • CERTO.

  • 22, parágrafo único, da CF, lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

    Observe:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Embora o Distrito Federal não seja mencionado no dispositivo legal, o item pode ser considerado correto, pois o DF possui competência dos Estados e dos Municípios, de modo que se os Estados podem legislar sobre questões específicas, o DF também poderá.

    Resposta: CERTO.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre competência.


    Dito isso, importa ressaltar que o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, dentre elas, no inciso XXIII, seguridade social.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

    Seguridade Social = Sem Sócio - é competência PRIVATIVA da UNIÃO. LOGO, pode ser delegada através de LEI COMPLEMENTAR.

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Seguridade social : privativa , precisa de lc pra legislar . Já a previdência social , é concorrente , independe de lei pra legislar ( porém não pode editar normas gerais )
  • Completando o ciclo infinito de respostas .

    Municípios ao que consta não legislam sobre previdência...DF sim! Claro que seguindo o mesmo rito dos Estados. Vale lembrar que o DF além de ter prerrogativas de estado também tem de município. Atuações típicas de município o atingem também no seu tocante.

    1. Constituição de 1988 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII – seguridade social; 

    =>Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Gabarito certo