Letra D
a) Os atos concernentes à aprovação de processos, emissão de documentos, realização de vistorias e à atuação em nome do governo brasileiro, nos assuntos relativos a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental, são funções privativas da autoridade marítima, sendo indelegáveis tais atribuições (São delegáveis)
b) A Autoridade Marítima ouvirá o Ministério da Defesa, quando do estabelecimento de normas e procedimentos de segurança, que possa ter repercussão nos aspectos econômicos e operacionais do transporte marítimo. (Ministério dos Transportes)
c) Os aquaviários que constituem o Grupo Marítimo são os tripulantes que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto, apoio portuário, sendo a navegação interior, nos canais, baias e áreas abrigadas, realizadas pelo Grupo Fluviário. (O grupo fluviário atua em lagos e rios)
d) Operar heliponto em desacordo com as normas é infração relativa às características das embarcações. CERTA
e) Causar dano a sinais náuticos são infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação. ( Art. 23. Infrações às normas de tráfego)