A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.
a) Ao ser qualificada como caixa econômica, a empresa CAIXA possui status jurídico diferenciado, não estando sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil (BACEN)
.
RES : Decreto-Lei no 759,
Art. 3o Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da
política de crédito do Governo Federal, a CEF sujeita-se às decisões e à disciplina normativa
do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
b) Por não fazer parte da administração direta, a CAIXA atende apenas aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência.
RES : Decreto-Lei no 759,
Art. 4o A administração da CEF respeitará os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
c) A sede da CAIXA localiza-se na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
d) Em razão de ter atividades que visam ao desenvolvimento social, a CAIXA tem atuação restrita ao território nacional, sendo-lhe vedada a criação de sucursais, filiais ou agências no exterior.
RES das ques c x d : Decreto-Lei no 759
Art. 2o A CEF tem sede e foro na Capital da República, prazo de duração indeterminado
e atuação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências,
escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no
exterior.
e) A CAIXA é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda.
RES : Decreto-Lei no 759,
Art. 1o A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de
empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada
ao Ministério da Fazenda.