DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 88 - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I - Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
e) declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
f) permissão de uso dos bens municipais;
g) medidas executoras do Plano Diretor do Município;
h) normas de efeitos externos, não privativos da lei;
i) fixação e alteração de preços.
http://orleans.sc.gov.br/2013/index.php?option=com_content&view=article&id=109&Itemid=554
Trata-se de questão sobre a Lei Organica de Ilhéus. Para quem estuda constitucional para outros concursos, pode pular essa.
De qualquer forma, me parece que essa questão está com um gabarito estranho, pelo menos de acordo com minha pesquisa. Para quem quiser saber:
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE ILHEUS
(...)
Seção III Dos Atos Administrativos
Art. 99 - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I - Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
(...)
II - Decreto sem número, quando se tratar de nomeação ou exoneração de cargos de confiança;
III - Portaria nos seguintes casos:
(...)
IV - Contrato, nos seguintes casos:
(...)
Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;
c) abertura de créditos extraordinários e, no limite autorizado por lei, de crédito suplementar especiais;
d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social para efeitos de desapropriação ou de serviço administrativo observada a legislação;
e) aprovação de regulamento ou regimento;
f) medidas executórias do plano diretor do desenvolvimento integrado e dos planos urbanísticos do município;
g) criação, extinção, declaração de direitos do Município e servidores municipais do executivo, não privativos de lei;
h) normas não privativas de lei;
i) fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais.
II - portarias, nos casos de:
a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos;
b) lotação no quadro de pessoal;
c) abertura da sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais relativos a servidores;
d) outros casos determinados em lei ou decreto.
III - ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos.