Não utilizei a mesma fonte apontada pela questão mas a autora trata desse mesmo tema no Manual Como Fazer análise Diplomática e Análise Tipológica de Documentos de Arquivo, então está valendo.
"O documento diplomático é o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico, conseqüência, por sua vez, do fato administrativo ou jurídico. Se é “ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”, o ato administrativo é o ato jurídico, porém, eivado pela finalidade pública."
Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf