GABARITO: LETRA C
→ queremos uma alternativa incorreta, de acordo com o Código de Ética de 1993, acerca daquilo que constitui infração disciplinar:
A) Exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as. → art. 22 - a;
B) Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a. → art. 22 - c;
C) Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, esteja inscrita no Conselho Regional. → nossa resposta, pois o Código nos traz que: d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
D) Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal. → art. 22 - e;
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻