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ID
1916440
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

As afirmações abaixo constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da Lei nº 8.625/93:

    Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional.

    Gab: C.

  • Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - L. 8625/93

     

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

     

    A)

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    B)

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

     

    C) Gabarito

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

     

     

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

     

    D)

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

     

    E)

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Art. 35. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - tomar assento à direita dos juízes singulares ou do Presidente do Tribunal e dos órgãos fracionários do Tribunal;

    III - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    IV - dispor e utilizar livremente, nas comarcas em que servir, de instalações próprias e condignas nos prédios dos fóruns;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - não estar sujeito a intimação ou a convocação para comparecimento, exceto se expedida pela autoridade judiciária ou por Órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais, nos termos da lei;

    VII - VETADO

    VIII - ingressar e transitar livremente:

    a)  nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da Justiça e edifícios dos fóruns;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial, policial ou estabelecimento de internação coletiva onde deva praticar ato, colher prova ou informação útil ao desempenho de suas funções, inclusive, quando indispensável, fora do expediente regulamentar, requisitando, nesse caso, a presença de funcionário;

    d) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Art. 35. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções:

    IX - examinar, em qualquer juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    X - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em relação a termos circunstanciados, livros de ocorrência e quaisquer registros policiais;

    XI - ter acesso ao preso a qualquer momento.

    XII - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou a sala especial do Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    XIII - VETADO

    XIV - não ser preso senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, imediatamente, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    XV - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da Instituição;

    XVI - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constitucional;

    XVII - ter vista dos autos, nos termos da lei, e intervir nas sessões de julgamento para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato, quando parte ou fiscal da lei;

    XVIII - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    XIX - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou com a autoridade competente.

    XX - podendo falar sentado ao fazer sustentação oral;

    XXI - Ter a palavra, pela ordem, perante qualquer Juízo ou Tribunal, para replicar acusação ou censura que lhes tenham sido feitas;

    § 1.º Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • E quem falou ainda que a exceção não poderia ser a Lei excepcional ou Temporária

  • Esse "mais benéfica" ... Errei a questão.

  • REGRA: tempus regit actum - o tempo rege o ato. Ou seja, aplica-se a lei vigente ao tempo da conduta.

    EXCEÇÃO: extratividade mais benéfica. Ou seja, quando não for aplicada a regra (tempus regit actum), é porque aplica-se lei mais benéfica. Da qual são espécies a retroatividade (aplicar a lei a fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor) e a ultratividade (aplicar a lei a fato ocorrido na época em que ela era vigente, porém, agora, no momento da aplicação, ela já tenha sido revogada). Então a extratividade, seja ela ultratividade ou retroatividade, só será aplicada em caso em que é mais benéfica.

    MAS E AS LEIS TEMPORÁRIA E EXCPECIONAL? são a exceção da exceção. Elas serão sempre ultrativas, independentemente de serem benéficas ou maléficas.

    GABARITO: está corretíssimo. A assertiva se restringe à regra e à exceção aplicável ao todo, de modo geral. As leis temporária e excepcional são apenas exceção da exceção, que só serão aplicadas às condutas previstas por elas.

  • também errei a questão, mas tô aprendendo a fazer questões do cespe. Quando a questão diz: " a exceção é", ele não disse: "apenas é". O incompleto não é errado! adiante companheiros! ossssssss

  • Tá certo. Também errei em um primeiro momento, mas a extra-atividade, ou seja a capacidade da lei de ir ou voltar no tempo, existe sim para a lei mais benéfica. Ela pode tanto retroagir (Ex: lei atual mais benéfica para crime cometido há algum tempo) ou ultra-agir (quando o crime foi cometido a lei era mais favorável que a atual). Não dá pra pensar dessa mesma maneira para as leis temporárias e excepcionais, pois ela são exceções. Elas sempre serão aplicadas para fatos ocorridos na sua vigência, independente se favorecem ou prejudicam o réu.

  • No caso da lei penal temporária ou excepcional, a previsão legal autoriza sua ultratividade após cessar sua vigência, o que, nas palavras de Bitencourt (2013, p. 191), constitui a “exceção da exceção” à retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Voces enchem linguiça dms kkk