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Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, artigo 42, § 3º, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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a) art. 42, §1º, ECA
b) art. 42, caput, ECA
c) art. 49, ECA
d) art. 42, §3º, ECA
e) art. 28, §2º, ECA
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Correções:
A) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
B) Podem adotar os maiores de 18 (dezesseis) anos, independentemente do estado civil.
C) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
E) Em se tratando de adotando maior de 12 (doze) anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Gabarito D
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Letra A; Errado.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Letra B; Errado.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra C; Errado.
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra D; CERTO>
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Letra E; Errado.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Cuidado com os termos desatualizados. A nova redação da referida lei não traz mais o termo "pátrio poder", mas "poder familiar".
LEI Nº 8.069/1990
a) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);
b) maiores de 18 anos (Art. 42);
c) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (Art. 49);
e) em se tratando de adotando maior de 12 anos, será também necessário o seu consentimento (Art 45, §2º)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
B - incorreta. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
C - incorreta. Art. 49 ECA: a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
D - correta. Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
E - incorreta. Art. 28, §2º, ECA: tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Gabarito: D