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ID
1916854
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao processo de adoção assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, artigo 42, § 3º, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • a) art. 42, §1º, ECA

    b) art. 42, caput, ECA

    c) art. 49, ECA

    d) art. 42, §3º, ECA

    e) art. 28, §2º, ECA

  • Correções:

     

    A) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    B) Podem adotar os maiores de 18 (dezesseis) anos, independentemente do estado civil.

     

    C) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

     

    E) Em se tratando de adotando maior de 12 (doze) anos de idade, será também necessário o seu consentimento. 

     

    Gabarito D

  • Letra A; Errado.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    Letra B; Errado.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

     

    Letra C; Errado.

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.       (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

    Letra D; CERTO>

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    Letra E; Errado.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • Cuidado com os termos desatualizados. A nova redação da referida lei não traz mais o termo "pátrio poder", mas "poder familiar".

    LEI Nº 8.069/1990

    a) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);

    b) maiores de 18 anos (Art. 42);

    c) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (Art. 49);

    e) em se tratando de adotando maior de 12 anos, será também necessário o seu consentimento (Art 45, §2º) 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    B - incorreta. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    C - incorreta. Art. 49 ECA: a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    D - correta. Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    E - incorreta. Art. 28, §2º, ECA: tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Gabarito: D