EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO. Lei 6.938/81, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C, 17-D, 17-G. C.F., art. 145, II. I. - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação da Lei 10.165/2000: constitucionalidade. II. - R.E. conhecido, em parte, e não provido” (RE n° 416.601/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 30/9/05).
Art. 15 § 2o da lei 12651: O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.
a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é composto apenas por órgãos federais e estaduais.
ERRADO. Lei 6938/81 Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
b) Os Estados e Municípios não podem legislar sobre matéria ambiental.
ERRADO. Com relação à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu art. 24, I, VI, VII e VIII, determina ser concorrente entre União, Estados e DF a competência para legislar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente, conservação da natureza, defesa do solo, proteção ao patrimônio paisagístico e responsabilidade por dano ao meio ambiente. Já o art. 30, I, dispõe serem os Municípios competentes para legislar sobre assuntos de natureza local. A competência material ambiental, comum à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios vem delimitada no art. 23, III, VI e VII.
c) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é presidido pelo Presidente da República.
ERRADO. o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
d) A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA é um tributo arrecadado pelo Município.
ERRADO. É um tributo arrecadado pela União.
e) É admitida servidão ambiental para fins de compensação de reserva legal.
CORRETA. Art. 15 § 2o da lei 12651: O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.