SóProvas


ID
192196
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a legislação penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa incorreta acerca da aplicação da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C:
    RE 430105 QO, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007
    EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime.
    1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII).
    2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30).
    3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12).
    4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30).
    6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade.
    7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107).

     

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    OBS: Aqui não se aplica a abolitio criminis, a lei incriminadora continua a ser aplicada após a revogação aos fatos praticados durante sua vigência.

  •  A -> VERDADEIRA ->

    STF Súmula 611 “Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna
    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”

    B -> FALSA ->

    ART 3 CP -> “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”

    C -> VERDADEIRA
    Abolitio Criminis -> ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal

    O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. NÃO SE CONFUNDE A DESCRIMINALIZAÇÃO COM A DESPENALIZAÇÃO, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda é considerado um delito

    D – VERDADEIRA

    Teoria da Atividade -> O crime ocorre no lugar em que foi praticada a ação ou omissão,ou seja, a conduta criminosa.
    Teoria do Resultado ->O crime ocorre no lugar em que ocorreu o resultado.
    Teoria da Ubiqüidade -> Também conhecida por teoria mista, já que para esta teoria o crime ocorre tanto no lugar em que foi praticada a ação ou omissão (atividade) como onde se produziu, ou deveria se produzir o resultado (resultado).

    E – Verdadeira

    Quando se diz que uma lei penal é dotada de ultratividade, quer-se afirmar que ela, apesar de não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema.

  • A questão é muito inteligente e busca certo cuidado ao respondê-la, pois considerar a letra "A" certa é um pouco temerário, tendo em vista que não é uma regra absoluta.

    Pois se de aplicação meramente matemática (uma causa de diminuição em razão da idade do agente, por exemplo), é o juiz da execução – Súmula 611 STF . Entretanto, se conduzir a juízo de valor (pequeno valor do prejuízo, por exemplo), é necessário o ajuizamento de Revisão Criminal, e portanto o TJ.

  • Em regra, no direito penal, existe o chamado principio da irretroatividade da lei,salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se alguém comete um crime que tem uma pena X e lei posterior torna a pena para esse crime mais branda ou descriminaliza o fato, o réu será julgado pela lei posterior. Da mesma forma, se ele comete um fato que lei posterior vem a tornar crime mais grave, será julgado pela lei antiga, de forma que terá sempre o benefício da lei que lhe é mais favorável.

    A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência. 

  • GABARITO DEFINITIVO

     

    LETRA "B"

     

    ------------------------

    Eu errei a questão, marquei a Letra "A".

  • Bom, marquei A não por estar incorreta, mas por ser a menos correta uma vez que estudando pelo Código Penal Comentado do Nucci ele menciona no comentário ao art. 3º o seguinte trecho:
    "Essas leis (temporários ou excepcionais) são sempre ultrativas, a fim de manter o seu poder intimidativo. Há, no entanto, EXCEÇÃO: uma lei temporária mais benéfica, editada posteriormente, pode alterar, para melhor, a lei temporária anterior, desde que respeitado o mesmo período temporal. Nesse caso, o princípio da retroatividade benéfica está fixado entre normas de igual status e com idêntica finalidade"... (grifei)
  • Com relação ao instituto da " Abolitio Criminis", para que este exista é necessário o preenchimento de dois requisitos:
    REVOGAÇÃO FORMAL DO TIPO PENAL, ou seja, o tipo penal deixa de existir, deixa de ser tipificado como crime; e a SUPRESSÃO MATERIAL DO FATO CRIMINOSO, o que era fato criminoso passa a ser irrelevante para o Direito Penal. Portanto, não basta só a exclusão do tipo penal do nosso ordenamento, é necessário também a sua supressão material.

    Um bom exemplo de "abolitio criminis" que temos é o extinto crime de adultério, onde o tipo penal desapareceu do ordenamento jurídico, bem como houve a supressão material do fato criminoso, pois tal conduta não é considerada relevante para o direito penal. 

    A natureza jurídica da "Abolitio Criminis" é causa extintiva da punibilidade, conforme dispõe art. 107, III, do CP.


    Bons estudos! 
  • Sobre a E:

    TJSC - Habeas Corpus: HC 460039 SC 2006.046003-9

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE GOZOU, POR DECISÃO JUDICIAL NÃO QUESTIONADA À ÉPOCA, DE PRISÃO DOMICILIAR DURANTE O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL CONTRA SI INSTAURADA - INVIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ATÉ QUE SE PROMOVA A DETRAÇÃO PENAL - CONSTRAGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DE TÓXICOS (11.343/06) QUE NÃO PREVÊ A REFERIDA MAJORANTE - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENIGNA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. DO CÂNONE PENAL - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE - EXTENSÃO AOS CO-RÉUS.

    "Toda lei penal, seja de natureza processual, seja de natureza material, que, de alguma forma, amplie as garantias de liberdade do indivíduo, reduza as proibições e, por extensão, as conseqüências negativas do crime, seja ampliando o campo da licitude penal, seja abolindo tipos penais, seja refletindo nas excludentes de criminalidade ou mesmo nas dirimentes de culpabilidade, é considerada lei mais benigna, digna de receber, quando for o caso, os atributos da retroatividade e da própria ultratividade penal." (Cezar Roberto Bitencourt). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

  • Achei a questão bem feita, indo em cima de prejudicar o candidato que mais decora do que raciocina os conceitos.

    Não é o simples fato de também ser temporária que vai viabilizar a retroatividade da lei temporária posterior mais benéfica. O elemento temporário diz respeito ao momento de vigência daquela primeira lei. Logo, a lei posterior, mesmo que temporária, regerá época temporal diversa, não possuindo o elemento típico do tempo em comum com aquela para, caso sendo mais benéfica, possa retroagiar.
  • Permitam-me...

    Eu entraria com recurso nesta questão. A assertiva "D" esta exageradamente mal formulada, induz a erro, e sabemos que em concurso todos ficam atentos a supostas pegadinhas. A banca menciona: (...) " não poderá ele responder pelo delito " Então quer dizer que hoje no Brasil você mata alguém sendo menor ou não e não responde por nada. "Delito" é mais abrangente do que"Crime", se a alternativa falasse em " Crime " até teria mais sentido pois menor não responde por crime e sim por - Ato Infracional. Mas foi usada a expressão "delito" expressão abrangente que significa que houve um injusto a ser perseguido. Então amigos ao meu ver é abusurdo dizer que esse menor de 18 anos não podera responder pelo delito. 

    É possivel concordar comigo?! alguém pode me dizer?
  • Concordo plenamente com você, Marcelo Cony! 

    Como assim, não responderá pelo delito??? Também fiquei sem entender!
  • Marcelo e Pri,
    o CPB adotou o sistema dicotômico, trazendo a infração penal como um gênero que se divide em 2 espécies:
    1) crimes ou delitos;
    2) contravenções penais.


    A distinção entre eles é de grau, isto é, aos crimes ou delitos é imposta uma sanção penal de maior gravidade. 

    A título de curiosidade, destaco que outros países adotaram o sistema tricotômico: crimes (infrações mais graves), delitos (intemediárias) e contravenções penais (menos graves).

    Sendo assim, a alternativa está correta ao afirmar que o menor de 18 anos não praticará delito. 

  • Então só nos resta constatar que ato infracional (fato  análogo a crime ou deleito) é diferente de infração penal (crime, delito e contravenções).
  • O thunder há 4 anos matou a pau!

  • J.P esse conhecimento vc deve levar para a segunda fase ;)


  • Também estou dentre os que acham que a letra D induziu a erro os candidatos e que também é INCORRETA do modo como foi formulada, pois afirma que o menor de 18 anos que dispara um tiro contra alguém não responderá pelo DELITO. Responde sim, por ato infracional, que é, no caso, a espécie de delito por ele cometido. O fato de a vítima vir a morrer (ou não) após o autor do disparo ter completado a maioridade, no bojo da questão, pouca importância tem, servindo apenas para tirar a atenção do foco do problema ali colocado. Nesse sentido, acredito que a questão deveria ser anulada, pois tanto a letra B quanto a D estão INCORRETAS. É o meu entendimento. (P.S.: Concordo com Marty MacFly)

  • Considero que a questão é maliciosa e mal formula, ora a alternativa "D" esta incorreta segundo:

    Ato infracional somente pode ser praticado por adolescente, são fatos análogos a crimes ou contravenções. É o que dispõe o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente . ECA , art. 103 . "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal "

    Art. 112. "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI "

    Logo, o menor de 18 anos comete ato infracional, e assim será punido conforme ECA. Não há que se falar em excludente de ilicitude como bem induziu a banca.
  • Não vejo a D como mal formulada, pois realmente ele não responderá pelo delito, responderá por praticar fato análogo ao que está tipificado no CP. Resumindo, o menor não responde por crimes, por delito, por contravenção, por nenhuma infração penal e sim por ter praticado fato análogo ao que esta tipificado no CP.

  • Delito = Crime 

    Infrações Penais compreendem os Crimes(delitos) e as Contravenções. 

    Item D está correto!  

  • Alternativa D:

    Ato infracional é diferente de crime.

    Adolescente pratica ato infracional, não crime.

  • Péssima questão. O menor responderá sim pelo ato infracional, tanto que poderá ser submetido a medida restritiva. Duas respostas erradas, deveria ter sido anulada.

  • Está certa a questão, pois, o enunciado pede a afirmação "incorreta" acerca da "aplicação da lei penal" e a "B" está incorreta, pois é o princípio da Ultratividade da Lei Penal, tendo em vista que é aplicável a todos os fatos ocorridos em sua vigência quando lei posterior, também temporária, for mais benígna.

  • Vix, banca podre...

  • A lei penal temporária aplica-se excepcionalmente a fatos acontecidos à época de sua vigência, ainda quando lei posterior, também temporária. Por sua natureza a eficácia da lei temporária deve durar pelo tempo determinado em que vige, não havendo que se falar em abolitio criminis nem em lex mitior, posto o caráter ultrativo das lei temporárias. Com efeito, como a situação excepcional que se quer resguardar é temporária, é natural que a violação da ordem jurídico-penal pretérita permaneça sendo considerada crime, mesmo que as condições se alterem totalmente e não haja mais razões, num momento futuro, para manter a salvaguarda de determinado bem jurídico. A despenalização nos termos trazidos no item “B” dessa questão tornaria inútil a sistemática excepcional que tem como propósito o de manter a persecução penal e reforçar a autoridade da ordem jurídica. 
  • Discordo do colega que falou que a letra "D" está errada.


     Está correta, o menor não respondera pelo DELITO.

    Delito = crime


    O menor responderá por ato infracional, porém a questão fala em DELITO.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Gabarito: 'B'


    Sempre se entendeu que, nestes casos, a eventual superveniência de lei mais benigna seria irrelevante, dada a natureza das leis temporárias. Atualmente, porém, vem se entendendo que se a lei nova (ainda que temporária), que regula o mesmo tema de lei temporária anterior, caso seja mais benéfica, poderá ser aplicada aos fatos já praticados, de forma que haveria retroatividade da lei mais benéfica mesmo nos casos de leis temporárias. Essa parcela da Doutrina entende que o que é vedado, com relação às leis temporárias, é entender que a expiração do seu prazo de validade conduz à abolitiocriminis (já que a lei não mais vigora). Trata-se de um tema nebuloso, de forma que a questão deveria ter sido anulada, mas não foi.

    Prof. Renan Araujo


  • o que torna a alternativa B incorreta é a expressão "inaplicável". por desatenção acabei marcando a letra A :/

  • Guilherme de Souza Nucci afirma em seu manual de Direito Penal acerca da extensão e eficácia das leis intermitentes: "Há, no entanto, exceção: uma lei temporária mais benéfica, editada posteriormente, pode alterar, para melhor, lei temporária anterior, desde que respeitado o mesmo período temporal. Nesse caso, o princípio da retroatividade benéfica está fixado entre normas de igual status e com idêntica finalidade." 

    Assim sendo, acredito que esta questão deveria ter sido anulada.

  • Importam apenas os fatos ocorridos durante a Lei temporária ou excepcional

    Abraços