- ID
- 1922056
- Banca
- Marinha
- Órgão
- Quadro Complementar
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Ciências Navais
Em um navio construído a partir de 1° de Outubro de 1994,
inclusive, a Convenção SOLAS estabeleceu que na construção
do navio a fonte de energia acumulada para partida do DGE
deverá ser protegida para evitar que o sistema de partida
automática a esgote totalmente, a não ser que exista outro
meio independente de acionar a partida. Além disso, a não
ser que a partida manual tenha se demonstrado eficaz, no DGE
deverá haver uma segunda fonte de energia para mais três
partidas dentro de: