Letra "C"
Conceito bipartido de crime. Conceito analítico é que se faz com base nos elementos do crime. O crime é um todo, mas o dividimos em partes para análise didática, daí o conceito analítico.
Segundo o tradicional conceito bipartido de crime, ele é injusto (parte objetiva) e culpabilidade (parte subjetiva). O injusto se relaciona com o fato e a culpabilidade diz respeito ao seu autor. Em 1.906, o injusto foi dividido em duas partes, também objetivas (fato típico e ilicitude) e a culpabilidade foi mantida.
Por isso se torna impossível acolher o conceito bipartido de crime para a teoria causalista
O finalismo, de Hans Welzel, nem sempre considerou o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Hanz Welzel apesar de ser pioneiro na teoria finalista, adotava a teoria bipartida. Esta frase está no livro Manual de Direito penal de Nucci,
Essa teoria causalista, correspondente a assertiva "C", também é conhecida como Naturalística, Mecanicista, Clássica ou Causal.
TEORIA CAUSAL - ESSA TEORIA FOI CRIADA POR ERNEST BELING E FRANZ VON LISZT, ELES AFIRMAVAM QUE FATO TÍPICO (formado pela conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), MAIS ILÍCITO, MAIS CULPÁVEL (formada pela imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa). ASSIM, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA É UM COMORTAMENTO HUMANO SEM INDAGAR A VONTADE DO AGENTE. É TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA CAUSALISTA, TRADICIONAL, MECANICISTA OU TEORIA CLÁSSICA. FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
a) Pela teoria bipartida, o autor de um fato típico e antijurídico que tenha sido levado à sua prática por erro escusável de proibição, sem ter a menor ideia de que o que pratica é ilícito, não é considerado um criminoso. Falso. Como a teoria bipartida de crime não leva em consideração a culpabilidade do agente, considerando-a pressuposto de aplicação da pena, pouco importa se o agente tem a consciencia da ilicitude ou não para que sua conduta seja considerada crime. b) O finalismo, de Hans Welzel, nem sempre considerou o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Falso. O finalismo analisa a conduta do agente se foi dolosa ou culposa. Não é mera relação de causa e efeito, mas existe o dolo e a culpa dentro do fato típico. A inclusão ou não da culpabilidade no conceito de crime, apesar de só poder ser feita dentro da concepção finalista, é feita pelo conceito bi ou tripartido do crime. c) Para a teoria causalista, o dolo e a culpa estão situados na culpabilidade. Então, logicamente, para quem adota essa teoria, impossível se torna acolher o conceito bipartido de crime. Correto. Na teoria clássica, o dolo e a culpa situam-se na culpabilidade. Caso fosse possível um sistema clássico e bipartido ao mesmo tempo, estaríamos prevendo a possibilidade da responsabilidade objetiva, o que é vedado pelo princípio da responsabilidade subjetiva. d) Da concepção analítica de crime, é possível inferir que o Direito Penal não estabeleceu distinção entre crime e contravenção penal. Tanto no crime quanto na contravenção não é cabível a fixação da multa de maneira isolada. Falso. A diferença entre crime e contravenção está prevista no CP, logo trata -se de um critério legal e não analítico. Logo, pela concepção analítica não foi mesmo feita distinção entre crime e contravenção. Todavia, a multa poderá ser aplicada de maneira isolada ma contravenção penal. e) É correto afirmar que a estrutura analítica do crime se liga, necessariamente, à adoção da concepção finalista, causalista ou social da ação delituosa. Conceito analítico de crime é dado pela estrutura do crime. Analisa-se o crime em razão de sua estrutura, que não se liga necessariamente a concepção finalista ou causalista... Observar o conceito analítico do crime é apenas conceituá-lo por seus elementos. Pelo conceito analítico, tanto pode ser observada a concepção finalista (dolo e culpa dentro do fato típico) quanto pela concepção causal (dolo e culpa dentro da culpabilidade). Já a teoria social da ação tem como fundamento a relevância da conduta perante a sociedade.
Não é verdade que a teoria causalista não pode ser bipartida. Pode sim! Na concepção de Mezger, que adotava a junção entre fato tipo e ilicitude (Teoria dos Elementos Negativos do Tipo), o crime seria: INJUSTO PENAL (FATO TIPICAMENTE ANTIJURÍDICO) + CULPÁVEL. Há defensores dessa teoria bipartida até hoje na Alemanha. Contudo, devemos interpretar a questão no sentido de que BIPARTIDO significaria "sem culpabilidade". Nesse sentido, e somente nesse, a questão estaria correta. Lúcio Valente
ERRADA - a) Pela teoria bipartida, o autor de um fato típico e antijurídico que tenha sido levado à sua prática por erro escusável de proibição, sem ter a menor ideia de que o que pratica é ilícito, não é considerado um criminoso. Pelo contrário: se o dolo ou culpa é analizado na culpabilidade, o autor já seria criminoso, pois há a imputação objetiva. ERRADA e) É correto afirmar que a estrutura analítica do crime se liga, necessariamente, à adoção da concepção finalista, causalista ou social da ação delituosa. Errado. As Teorias Finalistas também podem adotar o critério bipartido do crime, pois analisam o dolo e a culpa na tipicidade (conduta) . A estrutura analítica/estratificada do crime se refere a uma divisão lógica de seus elementos: Fato Típico, ilicitude, culpabilidade (tripartida); ou Fato típico + ilicitude (bipartida). Mas especialmente em relação a Teoria Causalista, esta não poderia adotar o critério bipartido do crime ( AQUI RESIDE O ERRO DESSA QUESTÃO), pois tal Teoria analisa o dolo e culpa na Culpabilidade e considera esta um dos elementos FORMADORES DO CRIME; quanto ao critério bipartido do crime , este não considera a culpabilidade como ELEMENTO FORMADOR do crime, mas sim uma justificativa/critério do "quantum" de aplicação da pena.
Olha quem adota o finalismo penal pode adotar um conceito analítico de crime tripartido e bipartido, depende como ele vai reputar a culpabilidade, se como elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena.
Tive a mesma percepção que o Lúcio Valente sobre a assertiva A. Escorregadia a questão, porque por "bipartida" podemos compreender a distinção básica entre "causal-objetivo" e "anímico-subjetivo" que sustentava o conceito clássico de delito.
Vale a pena ler:
Galera, não entendi a justificativa da alternativa C. A teoria causalista não é o mesmo que a teoria bipartida? Se sim, como é impossível acolher a teoria bipartida? Pelo contrário é possível acolher a bipartida. Pois na tripartida o Dolo e culpa estariam na tipicidade (conduta dolosa e culposa). Me ajudem a desconfundir. Obrigado.
BIZU: TEORIA C AUSALISTA DOLO E CULPA ESTÃO NA C ULPABILIDADE TEORIA F INALISTA DOLO E CULPA ESTÃO NO F ATO TÍPICO BASTARIA SABER DISSO PRA MATAR ESSA QUESTÃO
Para memorizar:
Teoria tripartida são 3: o crime é fato TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL
Teoria bipartida são 2: o crime é fato TÍPICO E ILÍCITO.
obs: Na teoria bipartida a culpabilidade é somente um pressuposto da pena.
Portanto, levando em consideração o bizu do colega abaixo, a teoria C asualistica (dolo e culpa - C ulpabilidade) não pode acolher o conceito bipartido de crime, pois este considera apenas o fato típico e ilícito. Como dito, a culpabilidade é mero pressuposta da pena.
Quem adota a teoria bipartida,
necessariamente, terá aceito a teoria
finalista . Em outras palavras, a teoria tripartida pode ser finalista ou
clássica, mas a teoria bipartida DEVE SER finalista. Por que? Porque na teoria clássica o dolo e a culpa estão na
culpabilidade. Partindo dessa premissa, haveria responsabilidade penal objetiva
caso se adotasse a teoria clássica bipartida.
Pessoal, a grosso modo, a Teoria Bipartite seria uma teoria mais severa, onde o agente não teria chance de ter sua conduta (fato típico) avaliada sob a ótica de alguma excludente de culpabilidade, é assim??Já a Teoria Tripartite seria uma Teoria mais "benevolente" - digamos assim - ele teria a oportunidade de ter sua conduta (fato típico) analisada sob a ótica de alguma excludente de culpabilidade ( coação moral irresistível, inexigibilidade de conduta diversa, total inconsciência da ilicitude etc) , é isso?
Por isso , então, que adota-se no Brasil a Tripartida?
GABARITO "C ".
De Acordo Com Rogério Sanches da Cunha,
Para a teoria causalista , o conceito analítico de crime é composto por três partes: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. É, portanto, tripartite.
Com efeito, é somente no terceiro substrato do crime, que se deve analisar, segundo o causalismo, o dolo ou culpa. A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa.
Já que a culpabilidade é o elemento valorativo do conceito de crime causalista, o dolo será denominado de dolo normativo (em oposição aos finalistas, que adotarão o dolo natural).
Pessoal, muito cuidado, vejo alguns comentários positivados, totalmente, fora da casinha. Alguns colegas, talvez de boa-fé, postam alguns comentários "furados" sem fonte, etc. Não vamos basear nossos estudos sem fontes, FICA A DICA.
A
alternativa (A) está errada. Pela teoria bipartida, quem age sob o influxo do
erro de proibição não detém a potencial consciência da ilicitude, que é um
elemento da culpabilidade. Assim, segundo a teoria bipartida, o agente pratica
o crime, mas fica isento da pena pois sua conduta não é culpável e a
culpabilidade é, de acordo com essa teoria, pressuposto da aplicação da pena.
A
alternativa (B) está errada. Hanz Welzel apesar de ser pioneiro na teoria
finalista, adotava a teoria bipartida, segundo Guilherme de Souza Nucci, O
finalismo é a vertente jurídica em que o dolo e a culpa se analisa no âmbito da
conduta do agente. É na análise do fato típico que se afere a existência do
dolo e da culpa. A inclusão ou não da culpabilidade no conceito de crime,
apesar de só ter sido feita após criadas as lentes criadas pela concepção
finalista, é feita pelo conceito bipartido ou tripartido do crime.
A
alternativa (C) está correta. Considerando-se que pela teoria bipartida o dolo
e a culpa estão situados na culpabilidade, não é lógico que os causalistas
adotassem um conceito bipartido de crime pelo qual crime é fato típico e ilícito
e a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Segundo os causalistas,
para verificar a existência de um crime examina-se, num primeiro momento, ou seja, na tipicidade,
apenas se determinada conduta é voluntária e se a mesma tinha ou não causado o
resultado. O conteúdo da vontade (dolo e culpa) era deixado para um exame
posterior, a ser feito na verificação da culpabilidade. Assim, sendo a o dolo e
a culpa elementos subjetivos que devem estar presentes na prática de um crime,
os causalistas só poderiam adotar a teoria tripartida.
A
alternativa (D) está errada. A diferença entre crime e
contravenção está prevista no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais.
Logo, trata-se de um critério legal e não analítico. Pela concepção analítica
não foi mesmo feita distinção entre crime e contravenção. Todavia, a multa
poderá ser aplicada de maneira isolada na contravenção penal. A
alternativa (E) está errada.
O
conceito analítico de crime é dado pela estrutura do crime. Analisa-se o crime
em razão de sua estrutura, que não se liga necessariamente a concepção
finalista ou causalista. Observar o conceito analítico do crime é apenas
conceituá-lo por seus elementos. Pelo conceito analítico, tanto pode ser
empregada a concepção finalista (dolo e culpa dentro do fato típico) quanto a
concepção causalista (dolo e culpa dentro da culpabilidade). Já a teoria
social da ação tem como fundamento a relevância da conduta típica perante a
sociedade.
RESPOSTA: LETRA C.
Uma sequencia de comentários desconexos. Quer aprender? Pegue um manual do Juarez Cirino!
Adequação social: Hans Welzel criou.
Teorias da conduta: causalista, movimento corporal voluntário que produz modificação no mundo.
Abraços
Espero ajudá-los com esse comentário, após voltar várias vezes na mesma questão e consultar Masson e o Material do Lúcio Valente.
A – Falsa. Para a teoria bipartida, crime é FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. A Culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena. O erro de proibição atinge a culpabilidade, ou seja, não afeta o que seria crime para a teoria BIPARTIDA.
B – Falsa. O finalismo sempre adotou a definição de crime como sendo FT + A + C. O que pode variar é justamente a adoção dos critérios tripartido e bipartido de crime. Pq o finalismo pode adotar o critério bipartido de crime? Pq o dolo/culpa estão na conduta, logo, não afetaria o conceito de crime.
C – A diferença entre causalistas e finalistas é a localização do dolo/culpa. Para os primeiros, estes encontram-se na culpabilidade. Logo, como no critério bipartido o conceito de crime é FATO TÍPICO, se os causalistas adotassem tal critério estar-se-ia aplicando o direito penal objetivo, já que não haveria análise da culpabilidade do agente.