A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
O ponto central da questão busca saber qual é a idade máxima, como regra geral, que o adotando pode ter quando da data do pedido. Veja o que diz o art. 40 do ECA:
Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Dessa forma, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a letra D: 18 anos.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
- É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
- Requer a dissolução do poder familiar natural
- Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
- Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
- Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
- É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
- Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
- Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
- Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
- A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Gabarito: D