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ID
1923055
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o § 3º, do Art. 42 da Lei 8.069/90, o adotante há de ser quantos anos mais velho do que o adotando?

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, §3º  O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Faltou limitar a diferença de idade de 16 anos entre adotante (mais velho) e adotado (mais novo) como MÍNIMA, a exemplo de " ao menos 16 anos"; pois da forma como está escrito o enunciado, se o adotante for 20 anos mais velho do que o adotando, o processo de adoção será invalidado por não haver uma diferença de exatos 16 anos de idade entre essas partes.

    Não é questão de preciosismo, mas sim busca por clareza.

  • Pequena correção no comentário da Maria Nascimento.

    O artigo citado, na verdade, é o de número 42.

  • A questão exige o conhecimento da diferença mínima de idade entre o pai adotivo e o adotando. Veja o que dispõe o art. 42, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Atenção: o STJ (informativo nº 658) tem posicionamento no sentido de que a diferença etária mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado é requisito legal para adoção que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

    Gabarito: B