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ID
1923058
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Art. 47 da Lei 8.069/90 – “O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão”. Analise as afirmativas baseadas nos parágrafos do artigo citado.

I – A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

II – O mandado judicial, que será arquivado, não cancelará o registro original do adotado.

III – A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

IV - Observações sobre a origem do ato poderão constar nas certidões do registro.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - GABARITO

     

    O mandado judicial, que será arquivado, não cancelará o registro original do adotado. ERRADO, o adotado perde totalmente o vínculo com os pais biológicos, porém, isso não o impede de procurar saber quem são seus pais biológicos.

     

    Observações sobre a origem do ato poderão constar nas certidões do registro. ERRADO, não é permitido ter qualquer anotação referente à adoção.

  • LETRA B

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3º A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    § 4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 47, § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes; (I)

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará oregistro original do adotado; (II)

    § 3º A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência; (III)

    § 4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro; (IV)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    O ponto central da questão versa sobre os parágrafos do art. 47. Veja sua redação:

    Art. 47 ECA: o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 47, §1º, ECA: a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    II - incorreto. O mandado judicial cancelará, sim, o registro original do adotado. Ou seja, sua certidão de nascimento original será cancelada, e será emitida uma nova, com os nomes dos pais adotivos.

    Art. 47, §2º, ECA: o mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    III - correto. Art. 47, §3º, ECA: a pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    IV - incorreto. É justamente o contrário: não será colocada nenhuma observação sobre a origem do ato na certidão de nascimento.

    Art. 47, §4º, ECA: nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    Gabarito: B