Letra B - GABARITO
O mandado judicial, que será arquivado, não cancelará o registro original do adotado. ERRADO, o adotado perde totalmente o vínculo com os pais biológicos, porém, isso não o impede de procurar saber quem são seus pais biológicos.
Observações sobre a origem do ato poderão constar nas certidões do registro. ERRADO, não é permitido ter qualquer anotação referente à adoção.
LETRA B
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3º A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
§ 4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 47, § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes; (I)
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará oregistro original do adotado; (II)
§ 3º A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência; (III)
§ 4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro; (IV)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
O ponto central da questão versa sobre os parágrafos do art. 47. Veja sua redação:
Art. 47 ECA: o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Vamos aos itens:
I - correto. Art. 47, §1º, ECA: a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
II - incorreto. O mandado judicial cancelará, sim, o registro original do adotado. Ou seja, sua certidão de nascimento original será cancelada, e será emitida uma nova, com os nomes dos pais adotivos.
Art. 47, §2º, ECA: o mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
III - correto. Art. 47, §3º, ECA: a pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
IV - incorreto. É justamente o contrário: não será colocada nenhuma observação sobre a origem do ato na certidão de nascimento.
Art. 47, §4º, ECA: nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
Gabarito: B