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Art. 140.
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascenden-
tes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Alternativa (A)
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Dos Impedimentos
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
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marido e mulher,
ascendentes e descendentes,
sogro e genro ou
nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,
tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta
e enteado.
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A questão exige o conhecimento dos impedimentos que afetam os membros do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.
Veja o que diz o art. 140 do ECA:
Art. 140 ECA: são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Dessa forma, a única alternativa que não traz uma relação de parentesco impedida de servir no mesmo Conselho Tutelar é a letra A: primos.
Gabarito: A