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ID
1923076
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Art. 140, da Lei 8.069/90, NÃO são impedidos de servir no mesmo Conselho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 140.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascenden-

    tes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,

    tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Alternativa (A)

  • Dos Impedimentos

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • marido e mulher,

     

    ascendentes e descendentes,

     

    sogro e genro ou

     

    nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,

     

    tio e sobrinho,

     

    padrasto ou madrasta

     

    e enteado.

  • A questão exige o conhecimento dos impedimentos que afetam os membros do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.

    Veja o que diz o art. 140 do ECA:

    Art. 140 ECA: são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Dessa forma, a única alternativa que não traz uma relação de parentesco impedida de servir no mesmo Conselho Tutelar é a letra A: primos.

    Gabarito: A