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ID
192349
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra (A)
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
     
    Letra (B)
    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    II - que dizem respeito  a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
     
    Letra (C)
    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    §1.º Sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
     
    Letra (D)
    Art. 173 e art. 174 do CPC fala das férias forenses. 
    Porém a EC 45 extinguiu as férias forenses, tal como demonstra o art. 93, XII, CF:
     
    Art. 93, XII: A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos deias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
     
    Para mim é correta, só se o termo adequado não for "extinguir".
     
    Letra (E)
    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • As férias forenses remanescem nos Tribunais Superiores, conforme art. 93, XII, da CF, tendo sido extinta nos juízos de 1º e 2º graus, conforme redação dada pela EC nº 45/04:

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito oficial: "C"
    Literalidade do art. 162, § 1º, do CPC.
  • Quanto a alternativa D, está errada.
    As férias coletivas foram vedadas apenas nos juízos de primeiro grau e em tribunais de segundo grau, sendo admitidas nos tribunais superiores. Portanto, não foram extintas.

  • Pessoal, só complementado os comentários anteriores, destaco que realmente é correta apenas a letra "C".

    A dúvida surgida em torno da letra "D" reside em saber se foram ou não extintas as férias forenses. Alguns colegas afirmam que não o foram porque ainda subsistem nos tribunais superiores.

    O fato é que as férias forenses jamais foram extintas, seja em qualquer instância.

    Apenas foram proibidas nas instâncias inferiores (1ª e 2ª) as férias coletivas, ou seja, o magistrado continua com a benesse de poder tirar 02 meses por ano de férias. O problema é que agora não são mais coletivas (julho e janeiro), com o objetivo de que os tribunais não suspendam suas atividades nesses dois meses.

    Por isso a "D" está errada.

    Bons estudos a todos!

  • letra c correta, letra de lei...

    POREM

    a titulo de aprofundamento na questao, eh importante lembrar que esse artigo deve ser compreendido em sentido LATO

    ou seja

    os atos do juiz nao sao somente os descritos no artigo, sao todos os atos relativos ao processo.
  • FERIAS COLETIVAS/FERIAS FORENSES = DUAS COISAS DIFERENTES.

  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, caput, do CPC/73, in verbis: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os atos processuais, em regra, são públicos, mas devem ser ressalvados os atos praticados em processos que correm em segredo de justiça, cujo direito de acesso é restrito às partes e aos seus advogados (art. 155, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o disposto no art. 162, caput e §1º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A EC 45/2004 não extinguiu as férias forenses, mas apenas impediu a suspensão total dos atos do Poder Judiciário neste período. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) São considerados feriados, para efeito forense, apenas os domingos e os dias declarados por lei, não os sábados (art. 175, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Pelo CPC/2015  as alternativas C e E estão corretas:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    o CPC/73 ( art. 175) não considerava o sábado.

     

     

  • ALTERNATIVA LETRA "C" CORRETA.

    OS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ CONSTITUIRÃO EM SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS. O ARTI. 203, §1º, CONCEITUOU SENTENÇA COMO SENDO O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO, NOS ARTs 485 E 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BOM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO.

    ALTERNATIVA LETRA "E" INCOMPLETA. ALÉM DOS DECLARADOS EM LEI, SÃO FERIADOS, PARA EFEITO FORENSE, OS SÁBADOS, OS DOMINGOS E OS DIAS EM QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE FORENSE.