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ID
1923586
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Um contrato de prestação de serviço em caráter contínuo de uma empresa pública de saúde finalizará após 60 (sessenta) meses. Porém, em caráter excepcional, tendo sido devidamente justificado, bem como autorizado pela autoridade superior, tal contrato ainda poderá ser prorrogado por um período de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Amigos, a quantidade de tempo presente em cada alternativa não estão alí por mero acaso, trata-se de uma tentativa da banca de confundir/induzir o concursando a erro, se não, vejamos:

    a) 120 dias (art. 39, §único - Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.);

     

    b) 180 dias (art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos);

    c) 12 meses (gabarito)

     

    d) 18 meses (não encontrei um prazo de 18 meses na lei 8.666 e nem me recordo de um prazo em D. admistrativo que seja de 18 meses, mas acredito que também não esteja na questão àtoa.