Amigos, a quantidade de tempo presente em cada alternativa não estão alí por mero acaso, trata-se de uma tentativa da banca de confundir/induzir o concursando a erro, se não, vejamos:
a) 120 dias (art. 39, §único - Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.);
b) 180 dias (art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos);
c) 12 meses (gabarito)
d) 18 meses (não encontrei um prazo de 18 meses na lei 8.666 e nem me recordo de um prazo em D. admistrativo que seja de 18 meses, mas acredito que também não esteja na questão àtoa.