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Gabarito B =
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013
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Para Jorge Jacoby Fernandes, o gestor do contrato é o servidor, vinculado ao Órgão, designado pelo Secretário de Administração para acompanhar a execução dos contratos firmados e promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convicatório e no instrumento de contrato.
Portanto, gestor do contrato é o servidor vinculado ao ente público,e o fiscal pode portanto ser o próprio gestor como o assistente contratado para subsidiar ou assistir o gestor do contrato. A designação normalmente é feita através de portária. Em regra, o fiscal do contrato é servidor do setor que solicitou a contratação do bem ou do serviço. Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim - nesse caso, gestor e fiscais serão pessoas diferentes.
Atenção! O gestor pode ser tambem o fiscal do contrato (quando for a mesma pessoa), mas quando se trata de pessoas diferentes o gestor é mais que um simples fiscal: nesse caso, o gestor administra o contrato e o fiscal é o que tem conhecimento técnico e fiscaliza sua execução. Fonte: Augustinho Paludo - Administração Pública - p.363.
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"........coordenar e comandar........."
função do gestor: planejamento, organização, direção, controle
segundo Fayol: POC3----planejar; organizar; comandar; controlar; coordenar
http://www.klebernobrega.com.br/as-atribuicoes-essenciais-de-um-gestor-voce-pode/