Conforme a Resolução CFC 1.370, de 8 de dezembro de 2011:
Art. 11.Os CRCs terão, no mínimo, 9 (nove) membros, com até igual número de suplentes e, no máximo, o número considerado pelo CFC indispensável ao adequado cumprimento de suas funções.
§ 1ºNa avaliação para fixar o máximo, serão considerados os critérios estabelecidos pelo CFC.
§ 2ºOs membros dos CRCs e até igual número de suplentes serão eleitos de forma direta, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância correspondente a até o valor da anuidade ao contabilista que deixar de votar sem causa justificada.
Gabarito:D