Letra A: Art.12 II, Correta
Letra B: Artº. 9, I do Código de Ética da Anvisa, onde diz que, as audiências com pessoas físicas e jurídicas, não pertencentes à Adm Púb. direta ou indireta de qq um dos poderes da U,E,DF e M ou de organismo internacional do qual o Brasil participe, interessadas em decisão de alçada do servidor, prescidem obrigatoriamente: I - de solicitação formal pelo próprio interessado, com especificação do tema a ser tratado e a identificação dos participantes.
Letra C: Art.14. §2º Não se consideram presentes, para os fins desse artigo, aqueles que: não tenham valor comercial; sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qq natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Letra E: Art.14.§3º No caso de destinação de remuneração, vantagem ou presente que não possam ser recusadas ou devolvidas, estes deverão ser imediatamente incorporados ao patrimônio da Anvisa ou destinados a programas sociais oficiais.
Letra D: Art.12 I