SóProvas


ID
1929175
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) será admitida reconvenção e compensação, e as exceções, inclusive as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas antes do julgamento dos embargos. ERRADA. Art. 16, § 3º, Lei 6.830/80: "Não será admitida reconvenção, unem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos."

     

      b) não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia real prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para remir o bem no prazo de 15 dias. CORRETA. Art. 19, I, Lei 6.830/80.

     

      c) os embargos do executado, na execução por carta, serão oferecidos no juízo deprecante, mas quando os embargos tiverem por objeto vícios e irregularidades de atos do próprio juízo deprecado, o julgamento dessa matéria caberá, unicamente, ao juízo deprecante. ERRADA  "Art. 20, Lei 6.830/80: Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento."

     

      d) a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo juiz, não podendo a Fazenda Pública e o executado requerer que os bens sejam leiloados englobadamente. ERRADA "Art. 23 - A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz. § 1º - A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem. Lei 6.830/80"

     

      e) se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos, a Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação. ERRADA. "Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos [...], Lei 6.830/80."

  • Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. 

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o