As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são títulos que representam de uma área de cobertura vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em uma outra. Cada cota corresponde a 1 hectare (ha) e elas podem ser criadas por proprietários rurais que tenham excesso de reserva legal para que negociem com produtores com menos área de reserva que o mínimo exigido.
O Código Florestal Brasileiro exige que todas as propriedades rurais, em território nacional, mantenham uma porcentagem da área com cobertura de vegetação nativa. Esta Reserva Legal pode variar entre 20% a 80% da propriedade, conforme o bioma e a região em que se localize o imóvel. As propriedades rurais que não atendem aos percentuais acima estão em déficit de reserva legal e precisam ser regularizadas.
Importante ressaltar que as CRAs dão direito apenas à regularização do passivo ambiental de quem compra. A responsabilidade pela manutenção da vegetação nativa, assim como a propriedade da terra, continua a ser do vendedor.
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I. As propriedades rurais que não atendem aos percentuais estabelecidos estão em déficit de reserva legal e precisam ser regularizadas.
II. As CRAs dão direito apenas à regularização do passivo ambiental de quem compra.
III. A comercialização das CRAs é feita por meio de contratos em que o vendedor se compromete a criar as CRAs e entregá-las ao comprador mediante o pagamento.
Art. 48. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1o A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
§ 2o A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
§ 3o A CRA só pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no § 6o do art. 66.
§ 4o A utilização de CRA para compensação da Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.
a cota de reserva ambiental é um título de crédito. Pode ser transferida, alienada ou cedida, em relaçaõ que envolva pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ouprivado. A única exigência para transacioná-la é a lavratura de um termo, pelo cedente (que é titular da cota) e pelo cessionário (quem adquire a cota)