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Gabarito CERTO
Item que encontra respaldo na Resolução CFC nº1330/11, item 13, que afirma:
“As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.”
Assim sendo, balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e dos lucros ou prejuízos acumulados estarão evidenciados no livro Diário.
FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01073528/Corre%C3%A7%C3%A3o-TCE-SC-Final.pdf
bons estudos
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Motivo da anulação: Há divergência na literatura que trata o assunto abordado no item.
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Art. 1184 §2º, Código Civil:
Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
Já a resolução CFC nº1330/11, item 13, conforme citou o colega Renato:
As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Essa é a divergência na literatura que deu ensejou à anulação.
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Questão mal feita, tinha mesmo que ser anulada.
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Segundo o item 13 da Resolução CFC n° 1.330, as demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Com isso, correta a afirmativa.
O CESPE optou por anular esta questão em função da literalidade do art. 1.184, §2º, do Código Civil, que dispõe que "serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária."
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Não consegui relacionar a resolução que o professor colocou na resposta dele pra justificar o porquê de estar correta a questão. Alguém poderia me ajudar?
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Keyla Nunes a questão não especifica qual norma está se referindo, pois se estiver se referindo ao Art. 1184 §2º, Código Civil: seria apenas o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico, mas se estiver se referindo a Resolução CFC nº1330/11, item 13, que afirma: seria as Demonstrações Contábeis, que incluia a DLPA (lucros ou prezuizos acumulados). Destarte, necessita-se de especificar qual norma está se referindo para atribuir valor certo ou errado.
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Comentários
Cuidado para NÃO CONFUNDIR: livro DIÁRIO X livro RAZÃO
O balanço patrimonial e DRE são lançados no livro DIÁRIO
Art. 1184 §2º, Código Civil:
Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
Gabarito: CORRETO.
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Keyla, de acordo com o prof. Igor Cintra: "Segundo o item 13 da Resolução CFC n° 1.330, as demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Com isso, correta a afirmativa"
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Dizendo o professor igor do direção, a questão foi anulada.
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LIVRO DIÁRIO
Livro OBRIGATÓRIO
Devem ser transcritos o BP, DRE e o DLPA. (GABARITO)
CRONOLÓGICO
PRINCIPAL - Registra todos os fatos contábeis
COMUM para todas as empresa
ADMITE-SE o RESUMO, com TOTAIS que NÃO EXCEDAM 30 DIAS
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quase não tem questões difíceis de contabilidade sem esta anulada
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CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade No que se refere aos livros de escrituração e às previsões legais relativas às demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.
No livro diário, devem ser transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e dos lucros ou prejuízos acumulados.
A questão foi anulada devido a CESPE não especificar no enunciado se o conteúdo era em relação ao CC ou a Resolução do CFC.
Segundo o item 13 da Resolução CFC n° 1.330, as demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Art. 1184 §2º, Código Civil:
Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.