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ID
1933366
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069/90, constituem crimes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A) Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    (B) Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    (C) Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    (D) Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.069

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

  • GAB: D

     

    D) Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante....(ERRADO)

    (FORMA CORRETA)...sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente de ato infracional. 

  • GABARITO - LETRA D

     

     

    d) Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante de ato infracional. 

    Nesse caso, o adolescente está praticando um ato infracional. Caso ele fosse privado de sua liberdade sem estar em flagrante delito ai sim configuraria crime.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lei 8.069/90.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

    Letra B Errada!

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Letra C Errada!

    Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:    

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Letra D Certa!

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito Letra D!

  • Questão bem Capciosa, usa o termo "privar" inicialmente para que o candidato já pense em erro !

     

  • Se a questão é capciosa, eu sou mais! Sem mimimi!

  • a)Submeter criança sob sua vigilância a vexame.  CERTO

    Art 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vezame ou a constrangimento.

     

     

     b)Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão. CERTO

    Art 231. Deixar a atoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada

     

     

     c)Registrar, por qualquer meio, cena pornográfica envolvendo criança. CERTO

    Art 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente

     

     

     d)Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão estando em flagrante de ato infracional. GABARITO

    Art 230. Privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Para tipificar o crime a privação da liberdade deve ocorrer sem estar em flagrante.

  • Errei por falta de ler tudo,putz. 

  • Letra D.

     A única opção que não constitui um crime previsto no ECA é a privação da liberdade do adolescente, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional. Isso não é crime, é exatamente conforme a previsão da lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GAB. LETRA D

     Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • A – Correta. Submeter criança sob sua vigilância a vexame é crime previsto no ECA.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    B – Correta. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão é crime previsto no ECA.

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    C – Correta. Registrar, por qualquer meio, cena pornográfica envolvendo criança é crime previsto no ECA.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    D – Errada. A alternativa não corresponde a um crime previsto no ECA, uma vez que o examinador trocou a expressão “sem estar em flagrante” por “estando em flagrante”.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM ESTAR EM FLAGRANTE de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento dos crimes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilÂncia a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    B - correta. Art. 234 ECA: deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    C - correta. Art. 240 ECA: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

    D - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa, e não um crime. Veja:

    Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: D

  • GAB. D

    O ECA estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Logo a letra D diz que teve esse flagrante de ato infracional. O recolhimento do adolescente não imputará para as autoridades nenhum crime.

    Bons estudos!

  • A letra D possui um erro que nos leva a acertar a questão, ou seja um ÚNICO erro que configura a expressão "EXCETO" que é pedida na questão:

    O erro é que a letra D diz que o adolescente está em flagrante, e o artigo 230 do ECA diz que configura crime apreender a criança ou adolescente sem estar em flagrante, sendo este portanto o erro da alternativa D.

    OBS: Cuidado com o comentário da monitora no “Gabarito Comentado”, pois ela diz que é infração administrativa quando na verdade é CRIME, pois o art. 230 está no rol de CRIMES. O único erro da letra D é que diz que o adolescente está em flagrante, e o artigo 230 do ECA diz que configura crime apreender a criança ou adolescente sem estar em flagrante, sendo este portanto o único erro da alternativa D.