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ID
1935058
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ciências Navais

A Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), em seu Art. 14° , considera o serviço de praticagem uma atividade essencial, e, como tal, deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas. Para assegurar este serviço a todas as embarcações que dele necessitem, a autoridade marítima poderá, dentre outras providencias,

Alternativas
Comentários
  • Para assegurar o disposto no caput deste artigo, a autoridade marítima poderá:

    I - estabelecer o número de práticos necessário para cada zona de praticagem;

    II - fixar o preço do serviço em cada zona de praticagem;

    III - requisitar o serviço de práticos.