SóProvas


ID
1936231
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ingressou com ação contra a Fazenda Pública de Itaquaquecetuba, requerendo indenização por danos morais com requerimento de concessão de tutela antecipada. Diante desse quadro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D é o gabarito, mas a questão é maldosa. Itaquaquecetuba é um Munícipio. De acordo o novo CPC, remessa necessária nas lides de Fazenda Pública Minicipal, só quando a condenação for maior do que 100 salários mínimos, e a alternativa correta não diz em que valor é a condenação. Não é toda condenação que vai ter remessa necessária. Não tem alternativa correta nessa questão, na minha humilde opinião. 

  • Item D: GABARITO

    CPC: Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    Item A: ERRADO.

    CPC: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Item B: ERRADO

    Lei 8437:

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.

    Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, salvo nos processos de ação popular e de ação civil pública. VUNESP - 2013 - ITESP - Advogado

     

    Item C: ERRADO

    CPC: Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

     

    Item E: ERRADO

    CPC: Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

  • CORRETA LETRA D- Encontramos o fundamento legal da assertiva no artigo 496 do NCPC, que estabelece estar sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra U, E, DF, M e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (inciso I). De acordo com o parágrafo primeiro,não interposta a apelação no prazo legal, nos casos desse artigo, o Juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-à. Logo, está correta a afirmação da questão, sendo que, caso a ação promovida por João seja julgada totalmente procedente, ainda que a Fazenda Pública não recorra, para que a sentença venha a produzir efeitos, necessário se fará a confirmação da decisão pelo Tribunal.

    Atenta-se ao fato de que, no citado artigo, em seu parágrafo 3o, há previsão de não aplicação do disposto quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior aos parâmetros abordados  nos incisos I, II, III. A presente questão não trouxe valores. 

    a- está incorreta. No novo CPC, artigo 183, a U, E, DF, M e suas autarquias e fundações de direito público gozarão de PRAZO EM DOBRO PARA TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS, cuja a contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    b- está incorreta. Não se pode dizer que não se admite a concessão de liminares contra a Fazenda Pública. De acordo com o artigo 1059 do novo CPC, a tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos atigos 1o-4o da lei 8.437 e no artigo 7o, parágrafo 2o da lei 12.016. Ou seja, existem restrições nesse sentido quanto à Fazenda Pública, sendo que as mesmas são encontradas nas citadas leis esparsas.

    c- está incorreta, já que João poderá sim ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Atenção ao artigo 85 do novo CPC.

    e- está incorreta. A intimação da Fazenda Pública é pessoal. O artigo 183 e seus parágrafos, no novo CPC, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal, nas mesmas condições previstas para o Ministério Público e também para a Defensoria Pública.

     

  • Marcos Souza, O enunciado não diz em nenhum momento que o autor não estipulou o valor, o examinador tão somente não trouxe qual foi o valor pretendido. Ora, isso não pode levar a conclusão de que o autor fez um pedido de dano moral genérico. Aliás, é importante ressaltar que não há mais a possibilidade de se fazer pedido genérico de dano moral. O autor deverá dizer qual o valor pretendido, conforme art. 292, V, NCPC! Logo, não há sequer de cogitar a possibilidade de uma sentença ilíquida no caso em questão, seja por falta de informações no enunciado, seja da impossibilidade de pedido genérico de dano moral com o NCPC.

    A remessa necessária, como já explicado pelos colegas abaixo, é regra nas condenações contra a fazenda pública. Portanto,correta a alternativa D por tal fundamento, ressalta-se: em regrapara eventual sentença de procedência possa produzir efeitos no caso em questão, a decisão terá que ser confirmada pelo tribunal.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Conforme se nota, o benefício de prazo concedido ao ente público é em dobro tanto para contestar quanto para recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que algumas leis vedam a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública em determinadas hipóteses, porém, não é correto afirmar a sua impossibilidade e, menos ainda, com base no princípio da reserva do possível. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, são devidos honorários advocatícios em caso de sucumbência, encontrando-se os critérios de fixação dos mesmos no art. 85, §3º, do CPC/15, para quando a Fazenda Pública for parte no processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A confirmação da decisão pelo Tribunal consiste no denominado duplo grau de jurisdição obrigatório, considerando um requisito de eficácia da sentença proferida contra o ente público. A sua exigência está contida no art. 496, do CPC/15: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. §1º. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio. Porém, por expressa disposição de lei, quando o citando for pessoa de direito público, a sua citação deverá ser feita pessoalmente (art. 247, III, c/c art. 249, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • O gabarito é a letra D, porém não concordo com esse posicionamento, uma vez que a Lei n 10.259, em seu art. 13 dispõe que "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário", sendo o CPC utilizado de forma subsidiária, a determinação do reexame necessário não deveria ser aplicada no Juizado Especial.

  • Pode-se dizer que a letra D é a menos errada.

  • Que rídiculo. Remessa necessária é condição de eficácia de acões contra a fazenda, ok ! Mas quem disse que existe o duplo grau de jurisdição necessário se a sentença não estiver nos valores do art.496.   

  • Essa questão está classificada de modo errado. Seu questionamento não tem relação com os tópicos: "Juizado Especial da Fazenda Pública" e "Juizado Especial".

  • A regra é a remessa necessária conforme Art. 496 NCPC. No entanto, as exceções estão previstas nos §§ 3º e 4º do mesmo artigo.

  • Passível de anulação. O enunciado não deixa claro se o processo tramita em juizado especial fazendário ou em vara cível. No caso de juizado, não haveria remessa necessária, conforme art. 11 da lei 12.153 (Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.)

  •  A) art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". 
     B) É certo que algumas leis vedam a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública em determinadas hipóteses, porém, não é correto afirmar a sua impossibilidade e, menos ainda, com base no princípio da reserva do possível. Afirmativa incorreta.
     C) Ao contrário do que se afirma, são devidos honorários advocatícios em caso de sucumbência, encontrando-se os critérios de fixação dos mesmos no art. 85, §3º, do CPC/15, para quando a Fazenda Pública for parte no processo. Afirmativa incorreta.
     D)  art. 496, do CPC/15: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. §1º. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á". Afirmativa correta.
     E) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio. Porém, por expressa disposição de lei, quando o citando for pessoa de direito público, a sua citação deverá ser feita pessoalmente (art. 247, III, c/c art. 249, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • nessa questão lembrei de uma explicação que a prof. Juliana Pereira deu em uma aula do Focus e já conseguir ir direto na resposta, obg prof.

  • Galera, questão vunesp tem que ter em mente: marcar a menos errada! Eles nem sempre anulam

  • Questão imperfeita... merecia ser anulada...

  • Boa Questão. Pega quem esta desatento. Veja, a banca afirma, na alternativa 'D"  que há a necessidade de observancia do instituto da remessa necessária "em regra", ou seja: admite exceções à remessa. Corretíssima, portanto! 

    É isso

    Bons Estudos! 

  • A meu ver, questão NULA! O gabarito dado como correto não especifica o valor da condenação, o que torna a questão sem resposta. Não posso presumir o valor da condenação, já que a questão não deixou claro.

    Para que houvesse Reexame Necessário, haveria a necessidade da condenação ser superior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.

  • GABARITO: D

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

  • NCPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: D

    O gabarito está correto. Se a questão não cobrou as exceções à obrigatoriedade da remessa necessária, devemos interpretar que o examinador está cobrando a regra. Da leitura dos parágrafos 3° e 4° do art. 496 podemos concluir que a regra é a remessa necessária e somente às hipóteses expressamente previstas excepcionam a referida regram. Vejamos:

    __________________________________________________________________________

    Art. 496  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:(...) § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Para quem não conseguiu enxergar o erro da Letra C:

    A Fazenda Pública não tem presunção de gratuidade processual. Ela vai ter que pagar se perder o processo.

  • A remessa necessária só tem aplicação se a Fazenda Pública for sucumbente. Além disso, o art. 496 prevê várias exceções á remessa necessária, a depender do valor da condenação, por exemplo.

    A remessa necessária é instituto criado para beneficiar a Fazenda Pública. 

  • DICA: respondam as questões de acordo com as informações que contém no texto.

    Galera, não viaja!!