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ID
1936237
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Minerva está há mais de 30 anos na posse de um terreno que fica na zona sul de Itaquaquecetuba. Decide então, preenchidos os requisitos para usucapir o bem, aforar a demanda competente. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Salvo engano, trata-se de usucapião extajudicial, novidade no NCPC!

    Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:

    “Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    São quatro os documentos básicos que devem instruir o pedido:

    I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

    II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel;

    III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

    IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

     

  • De início, importa notar que a questão foi elaborada com base no CPC/73 e não na lei processual atualmente em vigor. Portanto, será com base na legislação passada que comentaremos esta questão.

    Alternativa A) O art. 944, do CPC/73, dispunha que a intervenção do Ministério Público era obrigatória na ação de usucapião. Alternativa incorreta.
    Alternativa B) O art. 942, II, do CPC/73, dispunha que deveria ser pessoal a citação daquele em cujo nome estivesse transcrito, bem como dos confinantes do imóvel, e deveria ser, por edital, a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O art. 942, caput, do CPC/73, já trazia a exigência de que a ação de usucapião viesse acompanhada da planta do imóvel. A partir da entrada em vigor do CPC/15, que alterou a Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73, passou a ser exigida "planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes" (art. 216-A, II, Lei nº 6.015/73 e art. 1.017, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) O art. 945, do CPC/73, determinava o cumprimento das obrigações fiscais antes de sua transcrição no registro de imóveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O art. 943, do CPC/73, determinava, obrigatoriamente, a intimação dos representantes da Fazenda Pública para manifestarem interesse na causa. Afirmativa incorreta.

    Questão desatualizada.
  • que petição inicial? o requerimento extrajudicial?

  • A banca errou ao colocar na letra c "petição inicial" quando o caput artigo 216-A da Lei 6.015/1973 menciona PEDIDO DE RECONHECIMENTO extrajudicial de usucapião.