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ID
1936375
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Complementar no 245/2014, do Município de Itaquaquecetuba, a Prefeitura, a Câmara, as autarquias e as fundações públicas municipais devem arcar com o pagamento do auxílio-doença durante os primeiros

Alternativas
Comentários
  • https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/itaquaquecetuba/lei-complementar/2011/19/196/lei-complementar-n-196-2011-consolida-altera-e-atualiza-a-legislacao-previdenciaria-do-municipio-de-itaquaquecetuba-e-da-outras-providencias

    DO AUXÍLIO DOENÇA


    Art. 48 - O auxílio doença será concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e corresponderá a um benefício mensal igual a remuneração do mês em que ocorrer o afastamento, devendo ser pago durante o período em que, comprovadamente, persistir a incapacidade.

    Parágrafo Único. Durante os primeiros 60 (sessenta) meses de afastamento, incumbe à Prefeitura, à Câmara, às autarquias e às fundações públicas municipais o pagamento do auxílio doença.

    Boa sorte e bons estudos!