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ID
1937647
Banca
IBFC
Órgão
SEE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O fenômeno religioso é um fenômeno antropológico e como tal cultural, como parte da cultura humana universal e de grupos e povos em particular, é desejável que seja estudado e conhecido pelas gerações de alunos e alunas que frequentam a escola pública. Dada à sua importância, a religião pode fazer parte do currículo da escola pública, mas como fenômeno não como crença, espiritualidade, teologia ou doutrina, pois são aspectos que fogem da alçada do Estado laico, sendo da competência de cada instituição ou movimento religioso em particular. Portanto, somente respeitando a laicidade da escola pública, tornando as práticas e os conteúdos do Ensino Religioso e dos ensinos não religiosos (no sentido de não ser doutrinário, confessional, ou interconfessional), mas secularizados (no sentido de garantir a laicidade e a cientificidade do conhecimento escolar), parece ser possível uma disciplina na escola pública que dê conta da dimensão simbólica do ser humano, tantas vezes descuidada pela educação formal. (CAVALCANTI, 2011, p. 178-179). A nova redação do art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tenta resolver a questão da laicidade garantindo matrícula facultativa, “assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil” e proibindo “quaisquer formas de proselitismo”, além da propositura de que se estabeleça uma “entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. É lógico que há uma distância entre esse Ensino Religioso não proselitista e respeitoso da diversidade cultural religiosa e aquele catequético, claramente confessional e a serviço de uma única instituição religiosa. Assinale a questão que aponta o papel da legislação na prática do Ensino Religioso:

Alternativas
Comentários
  • b)

    Apesar de não muito bem resolvida a questão da laicidade, a nova lei possibilita um novo foco para a polêmica em torno do Ensino Religioso.