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Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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Essa questão não tem resposta, pois o ensino religioso é de MATRICULA FACULTATIVA, de acordo com a constituição de 1988 art 210 parágrafo 1
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Sem menor sentido, de acordo com o Art. 210 da Contituição Federal , prevê o ensino religioso como matrícula facultativa, a letra "b" como resposta está errada, não é obrigatório.
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a alternativa fala A fala que não se deve com isso buscar converter ninguém. correto
na B trocou o termo facultativo or obrigatório
a C tem uma contradição, se é vinculante deve ser ara todos.
Na D nao esta sendo dito na constiuição nada disso, entao falso.
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A maior parte das informações para resolver essa questão estão no art. 210, § 1.º. Façamos uma análise de cada alternativa.
a) São vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Exatamente! Conforme veremos na LDB, são vedadas quaisquer formas de proselitismo. A pergunta que você, car@ amig@, pode ter feito, é: o que é proselitismo? Então respondo, proselitismo pode ser definido como esforço para converter alguém a determinada religião, doutrina, etc. Pelo fato de o Brasil não possuir religião oficial (ou seja, ser laico), não será admitida qualquer forma de proselitismo. Apesar e ainda não termos visto a LDB, você verá que seria possível acertar essa questão por eliminação.
b) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Errada! A alternativa erra ao afirmar que o ensino religioso é de matrícula obrigatória. Na verdade, a matrícula é facultativa.
c) Trata-se de um dispositivo vinculante. Logo, não se trata de um princípio nacional e não chega a abranger o conjunto dos sistemas e suas respectivas redes públicas e privadas.
Errada! Embora a Constituição afirme que a matrícula no ensino religioso possui caráter facultativo, a oferta pelos sistemas de ensino, rede pública e privada, é obrigatória.
d) A Constituição Federal de 1988, afirma que as entidades religiosas se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa de ensino.
Errada! Não há essa previsão na Constituição Federal.
GABARITO: alternativa “a”
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eu acho que essa questão está desatualizada, por causa do seguinte julgado do STF:
É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.
O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal.
A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.
STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).