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ID
1937677
Banca
IBFC
Órgão
SEE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Substitutivo n. 9475/97, deu nova redação ao artigo 33, da LDB n. 9394/96 e concebe o Ensino Religioso como disciplina escolar, portanto o considera como uma área de conhecimento e como parte integrante da formação básica do cidadão. Sobre o substitutivo, analise as afirmativas abaixo:

I. O substitutivo não respeita a diversidade cultural religiosa e somente se responsabiliza pela regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso;

II. O substitutivo assume a elaboração de normas para a habilitação e admissão dos professores e determina o ônus para o cofre público.

III. De acordo com o substitutivo o ensino religioso deve manifestar seu caráter confessional.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

  • O GABARITO ESTA ERRADO?

    Segundo o artigo. 

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

  • . O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    I) F

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    Essa afirmativa é confirmada no inciso 1. O substitutivo assume a elaboração de normas para a habilitação e admissão dos professores e determina o ônus para o cofre público.

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."