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ID
1937827
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os canteiros de obras das construções devem possuir instalações sanitárias devidamente projetadas, devendo conter lavatórios, vasos sanitários e mictórios em quantidade proporcional ao número de trabalhadores. Os mictórios devem ficar a uma altura máxima em relação ao piso, em centímetros, de

Alternativas
Comentários
  • NR - 18

    18.4.2.7.1. Os mictórios devem:

    a) ser individual ou coletivo, tipo calha;

    b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;

    c) ser providos de descarga provocada ou automática;

    d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do piso;

    e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.

    18.4.2.7.2. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.

  • NA ALTURA DE 0,5 m DE ACORDO COM A NR 18 

     

  • Atenção:

    Alturas mictórios:

    -De acordo com a NR 18: altura máxima de 0,50m do piso.

     

    -De acordo com a NBR 9050/2015: altura entre 0,60m e 0,65m (de acordo com figura 119, pág 104).

  • Essas dimensões são importantes para concursos! Abaixo meu resumo.


    LAVATÓRIOS:

    Altura: 90cm

    Espaçamento mín.: 60cm


    GABINETE SANITÁRIO:

    Área mín.: 1,00m²

    Altura mín. das divisórias: 1,80m


    MICTÓRIOS:

    Altura máx.: 50cm

    Espaçamento mín. 60cm


    CHUVEIROS:

    Área mín.: 0,80m²

    Altura: 2,10m



    LETRA D

  • MICTÓRIOS

    TIPO PEÇA: Calha ALTURA MÁX: 50 cm SEGMENTO: Cada segmento de 60cm deve correspondera um mictório tipo cuba PROPORÇÃO: 1 p/ 20 pião

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    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

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    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

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    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

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  • Na nova NR-18 a ÚNICA consideração que ainda existe sobre mictórios é a disposição abaixo:

    18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração....

    Assim, o novo texto da NR-18 não traz mais considerações quanto a altura do mesmo, entretanto, pode ser que haja em outras NRs tal consideração.