SóProvas


ID
1938616
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às questões processuais relativas à defesa do consumidor em juízo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item A

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    -----

    item B e D

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    -----

    item C

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:     

    [...]

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    ----

    item E

    Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal

  •         Art. 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

            § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

     

  • ALTERNATIVA: D

     

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código NÃO haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, SALVO comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

  • C) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. ?????

     

    Lendo o art. 82, inciso III, do CDC, percebe-se que AINDA QUE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, os órgãos da Administração Pública possuem legitimidade.

    Quer dizer que se tiverem personalidade jurídica eles não são legitimados? Salvo engano ou algum descuido, acredito que essa não seja a melhor interpretação...

  • Wilson, a minha interpetração acerca da alternativa C difere da tua. Quando a alternativa explicita que "as ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica" subentende-se que, mediante raciocínio inverso, pessoas jurídicas de caráter público sem personalidade jurídica não poderão ajuizar ações coletivos, o que está errado, segundo prevê o CDC. Mas essa foi a minha interpretação, respeito a tua.

  •  a) A conversão da obrigação em perdas e danos somente é possível se por ela optar o legitimado ativo da ação.

    Falso. Art. 84, § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

     b) A desconsideração da personalidade jurídica do legitimado ativo poderá ocorrer quando comprovada litigância de má-fé, e os diretores poderão ser exclusiva e objetivamente responsabilizados.

    Falsa, primeiro porque quem sofre a desconsideração é o legitimado passivo, na hipótese de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, além das hipóteses de falência, estado de insolvência, encerramente ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má-administração.

    Segundo, porque a questão misturou litigância de má-fé das associações, hipótese em que os diretores responderão solidariamente com a associação autoras na condenação ao pagamento de honorários e décuplo das custas, com as circunstâncias que pemitem a desconsideração. 

     

     c) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

    Falso, pois não é o que diz o artigo 82, III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    Atentar ao fato de que a assertiva traz uma restrição, ou seja, somente as entidades ou órgãos da administração público com personalidade jurídica podem propor ações dessa natureza ... Ainda, nem preciso comentar que órgãos não tem personalidade jurídica, o que tornaria o inciso inviável (uma aberração jurídica). 

     d) Nas ações coletivas que tenham por objeto direito do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais, na boa-fé.  

    Correto. 

     

     e) Os legitimados ativos podem propor ação visando compelir o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de determinado produto, apenas no interesse local ou regional, independente do foro de propositura da ação. 

    Falso.  Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

  • Que questão mal formulada... a assertiva "d" foi muito mal escrita: a parte final dela não faz sentido ("...na boa-fé"). ??wth??

  • Erro de português, caro Examinador.

    "visando compelir o Poder Público"

  •  a) FALSO.

    Art. 84. § 1 ° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

     

     b) FALSO. Não existe previsão de desconsideração da personalidade jurídica em caso de litigância de má-fé. Contudo o Art. 87 do CDC possibilita a responsabilização de direitores de associações autoras por litigância de má-fé em ação civil pública.

    Art. 87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

     

     c) FALSO.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

     

     d) CERTO.

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

     

    e) FALSO

    Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

  • Alternativa C correta, ja q tanto os entes personalizados como os despersonalizados PODERÃO ajuizar a açao coletiva. Alternativa D incorreta, ja q a má-fe do art 87, diz respeito à condenaçao final da associação autora, até pq essa condição (ma-fe) so vai ser reconhecida ao final do processo. Exemplificando, se uma associaçao maliciosamentte ajuiza uma açao coletiva ela nao vai precisar antecipar custas, emolumentos, despesas processuais, ate pq nao tem como o juiz advinhar o desiderato dela; porém, AO FINAL, ela será condenada a pagar tudo, mas isso apenas na sentença! Discordo do gabarito da banca.
  • Gabarito:D

    PORÉM, há 2 alternativas corrretas, só acertei porque chutei na D, levando em conta o que o claramente atrapalhado examinador poderia estar tentando dizer.

     

    c) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

     

    É perfeitamente possível uma ação de um órgão da Adm direte ou indireta, que tenha personalidade jurídica, defender os interesses do consumidor. Logo a alternativa também está correta.

     

    É possível se não tiver personalidade jurídica? SIM, mas a forma como foi escrita não exluiu essa possibilidade. Para tal deveria haver um APENAS, SEMPRE ou palavra com semântica similar.

    Mais uma vez, erro de português de nível fundamental. Lamentável.

     

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:     

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

     

     

  • Rodrigo está totalmente certo. Não há qualquer erro na alternativa C.
  • Colegas, a letra C está errada. Na administração direta há órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica. Vocês confundiram personalidade jurídica com capacidade processual de defender em juízos suas prerrogativas institucionais. Uma coisa é diferente da outra e, portanto, esse trecho deixa errada a assertiva: "Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica (...)".

  • O erro da alternativa "C" não está no fato de a administração SEM PERSONALIDADE JURÍDICA poder ajuizar ACP e a COM PJ não.

    O erro está no fato que a administração pública INDIRETA tem pertinência temática e só estaria legitimada, no caso, se a sua finalidade fosse voltada à defesa do consumidor. Assim, o IBAMA, por exemplo, não pode ajuizar ACP por violação ao CDC.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) A conversão da obrigação em perdas e danos somente é possível se por ela optar o legitimado ativo da ação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Incorreta letra “A".

    B) A desconsideração da personalidade jurídica do legitimado ativo poderá ocorrer quando comprovada litigância de má-fé, e os diretores poderão ser exclusiva e objetivamente responsabilizados.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Art. 84. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    A desconsideração da personalidade jurídica do legitimado passivo poderá ocorrer quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social.

    Em caso de comprovada litigância de má-fé, a associação autora e os diretores poderão ser solidariamente responsabilizados.

    Incorreta letra “B".

    C) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

    Incorreta letra “C".


    D) Nas ações coletivas que tenham por objeto direito do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais, na boa-fé.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas que tenham por objeto direito do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais, na boa-fé.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão.     

    E) Os legitimados ativos podem propor ação visando compelir o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de determinado produto, apenas no interesse local ou regional, independente do foro de propositura da ação.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

    Os legitimados ativos podem propor ação visando compelir o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de determinado produto, em todo o território nacional, independente do foro de propositura da ação.  

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.