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ID
1938646
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Sobre a Lei nº 12.594/2012, analise as assertivas abaixo.

I - Compete _____________ estabelecer e desenvolver programa para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade.

II - Compete ____________ estabelecer e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

III - Compete ____________ estabelecer e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

IV - Compete ____________ estabelecer as hipóteses de proibição de entradas de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 4o  Compete aos ESTADOS

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.

     

    Art. 5o  Compete aos MUNICÍPIOS

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

     

  • Art. 3o  Compete à UNIÃO

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo; 

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas; 

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida; 

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo; 

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; 

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas; 

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e 

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo. 

     

    Art. 70.  O REGULAMENTO INTERNO estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

     

  • PROGRAMAS DE SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO A RESPONSABILIDADE É  DO ESTADO ;

    PROGRAMAS DE MEIO ABERTO(SERVIÇO À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA ) A RESPONSABILIDADE É DO MUNICÍPIO

  • SINASE

    ART 3, ART 4 E ART 5