LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
§3º - Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.
Essa afirmação está correta de acordo com legislações vigente. Como exemplo vou citar duas legislações que apresentam a informação da questão.
Parágrafo 3º do Art. 19 da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico:
"Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:(...)
§ 3 o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.
"Artigo 19 do Decreto 7217/2010 que regulamenta a Lei 11.445.
"Art. 19. Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas em que os Municípios estiverem inseridos. "