SóProvas


ID
1940590
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com os termos da Ordem de Serviço nº 06/2015 do Ministério Público, no trato de informações com restrição de acesso é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, II, da Ordem de Serviço 06/2015 do MPRS:

     

    Art. 4º No trato de informações com restrição de acesso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
    I - a marcação em documentos com grau de sigilo ou que contenham informações pessoais registrados em papel deverá ser feita, em fase de produção, na capa ou na primeira página, através de carimbo contendo a indicação da restrição de acesso ou de inserção de figura com a indicação da restrição, em cor contrastante, da seguinte forma:
    a) os modelos de carimbo e figuras encontram-se no Anexo I;
    b) a indicação deverá ser em local visível;
    c) em caso de produção de mais de uma via de documentos com restrição de acesso, deverá haver igualmente a marcação da mesma restrição de acesso do documento original;
    II - a marcação ou indicação da restrição de acesso em documentos registrados em sistemas será feita em campo próprio, assim como a sua fundamentação e tempo de restrição;
    III - no caso de documentos produzidos nos dois suportes, físico e eletrônico, é obrigatória a marcação da restrição de acesso em ambos;
    IV - a desclassificação das informações será automática após transcorrido o prazo de classificação ou quando, por qualquer ato administrativo, a classificação tornar-se desnecessária ou obsoleta;
    V - em caso de redução ou ampliação de prazo de vigência, alteração de grau ou desclassificação, o novo prazo será registrado apenas no sistema, com a devida fundamentação;
    VI - os documentos em suportes não convencionais serão marcados com a classificação devida, no invólucro com o carimbo indicando a restrição de acesso. 

  • ERRADA. Pois o texto da Ordem prevê a indicação de tempo de restrição, diferente de como se afirma na assertiva. a) a marcação ou indicação da restrição de acesso em documentos registrados em sistemas será feita em campo próprio, assim como a sua fundamentação, sem indicação de tempo de restrição.

    ERRADA. Pois é obrigatória a marcação da restrição de acesso a ambos os meios, seja ela pelo suporte físico, seja eletrônico.  b)no caso de documentos produzidos nos suportes físico e eletrônico, é obrigatória a marcação da restrição de acesso apenas no meio eletrônico.

    CORRETA.  c) em caso de redução ou ampliação de prazo de vigência, alteração de grau ou desclassificação, o novo prazo será registrado apenas no sistema, com a devida fundamentação.

    ERRADA. Pois a Ordem prevê uma responsabilidade solidária, ou seja, de todos os envolvidos na expedição e tramitação de documentos com restrição de acesso.  d) a segurança relacionada com a expedição e a tramitação de documentos com restrição de acesso é da responsabilidade exclusiva do remetente.

    ERRADA. Pois a Ordem de serviço prevê a possibilidade de expedição de documentos também por correio eletrônico, por correspondência, sendo facultado o AR e sistema de encomendas.  e) a expedição de documentos com restrição de acesso poderá ser feita somente mediante utilização de mensageiro oficialmente designado ou mediante sistema de encomendas.

    Parabéns! Você acertou!

    Responder

     

  • A) ERRADA:

    Art. 4º, II - a marcação ou indicação da restrição de acesso em documentos registrados em sistemas será feita em campo próprio, assim como a sua fundamentação e tempo de restrição;

    B) ERRADA:

    Art. 4º, III - no caso de documentos produzidos nos suportes físico e eletrônico, é obrigatória a marcação da restrição de acesso em ambos.

    C) CERTA: Art. 4º, V

    D) ERRADA:

    Art. 5º - A segurança relacionada com a expedição e a tramitação de documentos com restrição de acesso é da responsabilidade de todos aqueles que o manusearem;

    E) ERRADA:

    Art. 5º, § 6º - a expedição de documentos com restrição de acesso poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro,mensageiro oficialmente designado ou sistema de encomendas.

     

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Incorreta, nos termos do art. 4º, inciso II, da Ordem de Serviço n° 06/2015. Observe: “No trato de informações com restrição de acesso, deverão ser observados os seguintes procedimentos: II - a marcação ou indicação da restrição de acesso em documentos registrados em sistemas será feita em campo próprio, assim como a sua fundamentação e tempo de restrição”.

    Alternativa B: Incorreta, nos termos do art. 4º, inciso III, da Ordem de Serviço n° 06/2015. Observe: “No trato de informações com restrição de acesso, deverão ser observados os seguintes procedimentos: III - no caso de documentos produzidos nos dois suportes, físico e eletrônico, é obrigatória a marcação da restrição de acesso em ambos”.

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 4º, inciso V, da Ordem de Serviço n° 06/2015. Observe: “No trato de informações com restrição de acesso, deverão ser observados os seguintes procedimentos: V - em caso de redução ou ampliação de prazo de vigência, alteração de grau ou desclassificação, o novo prazo será registrado apenas no sistema, com a devida fundamentação”.

    Alternativa D: Incorreta, nos termos do art. 5º, inciso III, da Ordem de Serviço n° 06/2015. Observe: “A segurança relacionada com a expedição e tramitação de documentos com restrição de acesso é da responsabilidade de todos aqueles que os manusearem”.

    Alternativa E: Incorreta, nos termos do art. 5º, § 6º, da Ordem de Serviço n° 06/2015. Observe: “A expedição de documentos com restrição de acesso poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro, mensageiro oficialmente designado ou sistema de encomendas”.

    Gabarito: C

  • Correção:

    Gabarito letra C

    A) a marcação ou indicação da restrição de acesso em documentos registrados em sistemas será feita em campo próprio, assim como a sua fundamentação e tempo de restrição; Art. 4º II

    B) no caso de documentos produzidos nos dois suportes, físico e eletrônico, é obrigatória a marcação da restrição de acesso em ambos; Art. 4º III

    C) em caso de redução ou ampliação de prazo de vigência, alteração de grau ou desclassificação, o novo prazo será registrado apenas no sistema, com a devida fundamentação; Art. 4º V

    D) A segurança relacionada com a expedição e tramitação de documentos com restrição de acesso é da responsabilidade de todos aqueles que os manusearem. Art 5º

    E) A expedição de documentos com restrição de acesso poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro, mensageiro oficialmente designado ou sistema de encomendas. Art. 5 § 6º