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ID
1940596
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 26/2008, DA PGJ:

    (A) e (B) Art. 15. O procedimento preparatório DEVERÁ ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias.(Redação alterada pelo Provimento nº 101/2012) 
    Parágrafo único. Ao final do prazo, o Órgão de Execução ajuizará a ação civil pública, convertê-las-á em inquérito civil ou promoverá seu arquivamento

    (C) Art. 16. Esgotadas todas as diligências, o Órgão de Execução, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. 
    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.

    (D) Art. 18 O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas. 
    Parágrafo único. O desarquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório para a investigação de fato novo, não sendo caso de ajuizamento de ação civil pública, implicará novo arquivamento e remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 16 deste Provimento.  

    (E) Art. 11 (...) § 4º A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou. 

  • Qual o erro da assertiva A?

  • Olá, MacGyver.
    O erro da alternativa A se encontra na parte grifada abaixo: 
    O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo.

    Conforme provimento 26/2008, da PGJ, especificamente, seu artigo 15, expressa que o procedimento preparatório DEVERÁ ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias. (Redação alterada pelo Provimento nº 101/2012) 

    Portanto, o provimento não prevê a prorrogação do prazo de 90 dias.

    Espero ter ajudado.
    Abraços. 

  • Muito obrigado, Gésio! 

  •  a) O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo.

    Falso, pois o PP deverá ser concluído em 90 dias, improrrogáveis. Já o IC, tem previsão para conclusão dos trabalhos no prazo de 1 ano, prorrogáveis pelo mesmo período quantas vezes se fizer necessário, desde que em decisão fundamentada. 

     b) O procedimento preparatório poderá ser concluído no prazo de 3 (três) meses, não se admitindo prorrogação.

    Falso, ver resposta anterior. 

     c) Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.

    Falso, pois o Provimento prevê prazo de 3 dias, para que o PP ou o IC, junto da decisão de arquivamento, seja encaminhada ao CSMP. Caso o órgão responsável não encaminhe no prazo, o próprio CSMP poderá requisitar de ofício ou a pedido do PGJ, comunicando o CGMP. 

     d) O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    Correta, é o que diz o provimento. 

     e) A restrição à publicidade poderá ser decretada tanto no inquérito civil quanto no procedimento preparatório, em decisão motivada, não podendo ser limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases.

    Falso, a primeira parte está correta, pois a restrição à publicidade pode ser decretada tanto no IC quanto no PP, exceto nos casos em que se exija sigilo legal ou nos casos em que poderá acarretar prejuízo às investigações. Do mesmo modo, ela poderá ser estabelecidsa em relação a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases. A restrição deve ser motiva, e deverá cessar quando extinta a causa que a motivou. 

  • Estranha essa questão, pois a Resolução 23 do CNMP, em seu artigo 2º, § 7º, fala que:

     

    §6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.
     

    E agora, vai me dizer que provimento do PGJ manda mais que Resolução do Conselho Nacional? rs

     

    Veja a questão Q724029 do MPE-PR 2016, que julgou correta a seguinte assertiva:

    c) Como regra geral, fixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento preparatório deve ser concluído em, no máximo, 90 (noventa) dias, permitindo-se apenas uma prorrogação por igual prazo, em caso de motivo justificável; 

     

    Única explicação possível seria se essa questão de agente administrativo pedisse expressamente o que diz no provimento, embora no enunciado aqui do QCON não haja nada disso. Não tendo pedido, teria de ser anulada.

     

    Pobre examinador rsrs

  • O procedimento preparatório deve ser concluído em 90 dias, prorogável uma única vez, por motivo justificável. Art.2º, parágrafo 6º)

    Já o inquérito civil deve ser concluído em 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. ( Art. 9º )

  • A letra A não delimitou quantas vezes poderá ser prorrogado. 

  • Letra D correta - ATUALIZAÇÃO conforme provimento 71/2017

    A ) O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo.

    ERRADA

    Art. 21 - provimento 71/2017 - O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 dias, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    B) O procedimento preparatório poderá ser concluído no prazo de 3 (três) meses, não se admitindo prorrogação.

    ERRADA. Conforme resposta da A

    C) Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de

    arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.

    ERRADA

    Art. 22 § 1 - Os autos do inquérito civil ou procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao CSMP, NO PRAZO DE 3 DIAS (...)

    D) O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo

    relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido

    esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    CERTA. Art. 31 provimento 71/2017

    E) A restrição à publicidade poderá ser decretada tanto no inquérito civil quanto no procedimento

    preparatório, em decisão motivada, não podendo ser limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases.

    ERRADO

    Art. 18 § 3 - A restrição à publicidade DEVERÁ ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e PODERÁ SER, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que motivou.