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ID
1941295
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que não contém função institucional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  •  

    Promover a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita. Creio que seja função da Defensoria Pública.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    V - exercer o controle externo da atividade policial;

     

    B - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

    Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e em outras leis, promovendo as medidas judiciais e administrativas necessárias à sua garantia;

     

    C - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

    Art. 46...

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    D - LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 

     

    E - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

     Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

    XXIV - defender, supletivamente, os direitos e interesses das populações indígenas;

  • A defesa dos necessitados é atribuição da Defensoria Publica

  • A defesa dos necessitados é atribuição da Defensoria Publica

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Assinale a alternativa que não contém função institucional do Ministério Público:

    A) Exercer o controle externo da atividade policial.

    Art. 129, VII, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII–exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    B) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

    Art. 129, II, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II–zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    C) Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Art. 129, I, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I–promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    D) Promover a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita. ERRADO.

    Art. 134, CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma

    integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o desta Constituição Federal. 

    E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Art. 129, V, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V–defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;