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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Art. 4. O Ministério Público compreende:
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público
I - o ProcuraDOR-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os ProcuradORES de Justiça;
V - os PromotORES de Justiça.
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Dos que se assemelham entre os órgãos de Adm. e os de Executação, fica a dica:
Órgãos de Administração (superior ou não): A / AS (A Procuradoria Geral de Justiça, A Procuradoria de Justiça, A Promotoria de Justiça)
Órgãos de Execução: O / OS (O Procurador Geral de Justição, O Procurador de Justiça, O Promotor de Justiça)
Claro, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do MP são ambos Adm. e Exec.
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pecadinha do malandro.
colocar as PROMOTORIAS como orgãos de execução. Quem executa é a pessoa que comanda tais promotorias, ou seja, os PROMOTORES DE JUSTIÇA. PROMOTORIAS são orgão de administração.
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questão conhecida como pega ratão!
PromotoRIAS não são orgãos de execução, mas sim promoTORES