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ID
1941304
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto à Corregedoria-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

  • A LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

     

    B - LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

    C -  LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

     

    D- LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

     

    E - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.

  • A recondução é permitida para os cargos de Procurador Geral da Justiça (1 recondução) e Corregedor-Geral do MP, sendo que ambos os mandatos têm duração de 02 anos. Já no Conselho Superior do MP, os 05 cargos destinados aos procuradores de justiça, não possuem direito à reeleição, além de possuir mandato de 01 ano.

  • (B) 025 Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    l) impugnar o vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, antes do decurso do prazo de dois anos;

    (E) 025

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão