SóProvas


ID
1942255
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir. A obrigação

I. principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

II. acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

III. acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • ART 113 CTN

      1º  A  obrigação  principal  surge  com  a  ocorrência  do  fato  gerador,  tem  por  objeto  o  pagamento  de  tributo  ou  penalidade  pecuniária  e  extingue-se juntamente  com  o  crédito  dela  decorrente

    . §  2º  A  obrigação  acessória  decorre  da  legislação  tributária  e  tem  por  objeto  as  prestações,  positivas  ou  negativas,  nela  previstas  no  interesse  da arrecadação  ou  da  fiscalização  dos  tributos.

    §  3º  A  obrigação  acessória,  pelo  simples  fato  da  sua  inobservância,  converte-se  em  obrigação  principal  relativamente  à  penalidade  pecuniária.

  • DICAS:

    I - principal = fato gerador = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    II - acessória = lei (legislação tributária) = as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    III -

    A -----> I -------> P

    ordem alfabética, ou seja: obrigação Acessória, na sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal.

    mas e se eu achar que é PIA a ordem????? .... a PIA... lá da cozinha??????

    nessa hora você lembra que a PIA não tem nada a ver com uma prova de Fiscal de Tributos!! o certo é A-I-P

    bons estudos!

  • GAB: e) I – II – III.

  • Muito bom ver uma questão bem elaborada! Quem sabe o conteúdo, mata a questão rapidamente!

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

     

    A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

    A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

    A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

     

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

     

    A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

    Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

    Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

    É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).

     

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/obrigacaotributaria.htm