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ID
1943980
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB, Lei n0  9394/96), os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:  

I-   Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

II-  Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;

III– Salario mínimo profissional.

IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

V-  Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

VI– Condições adequadas de trabalho.  

São INCORRETAS as seguintes afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, trata-se do Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes,

    inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

    Fonte: Lei n0 9394/96

  • I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

    II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;

    III– Salario mínimo profissional.

    IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

    V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

    VI– Condições adequadas de trabalho.

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

  • I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

    II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;

    III– Salario mínimo profissional.

    IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

    V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

    VI– Condições adequadas de trabalho.

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

  • I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

    II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;

    III– Salario mínimo profissional.

    IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

    V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

    VI– Condições adequadas de trabalho.

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

  • I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

    II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;

    III– Salario mínimo profissional.

    IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

    V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

    VI– Condições adequadas de trabalho.

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

  • I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.

    II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;

    III– Salario mínimo profissional.

    IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.

    V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

    VI– Condições adequadas de trabalho.

    Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.