CORRETO O GABARITO...
Em direito processual civil brasileiro, denomina-se translativo o efeito do recurso que enseja a apreciação pelo órgão revisor de toda matéria de ordem pública, apreciável ex officio.
Base positiva
O parágrafo 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil brasileiro fixa que
O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
A matéria constante dos incisos IV, V e VI do artigo mencionado são as seguintes:
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Bibliografia
* ASSIS, Araken de, Manual dos Recursos, 2ª ed., São Paulo: RT, 2008, pp. 546/547.