Gabarito A
Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social (CFESS, 2012, p.14, grifou-se)
Em relação à prática socioeducativa, Mioto (2009,p. 9/11) afirma que "as ações socioeducativas com indivíduos, grupos e famílias no âmbito dos processos socioassistenciais ganham materialidade e legitimidade à medida que se inscrevem de forma articulada nos processos de trabalho compartilhados nas diferentes instituições, serviços ou programas [...] têm como objetivo precípuo desenvolver o processo educativo, são propostas que se constroem a partir do conhecimento e análise das necessidades postas pela totalidade dos usuários, pelas finalidades dos serviços e também pelas características dos territórios.
Referências: Brasil.Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. -
10ª. ed. rev. e atual. - [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, 2012.
MIOTO, Regina Célia Tamaso. Orientação e acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais.Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.