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a) § 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.
b) Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.
c) A RIDE tem como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.
Enquanto institucionalidade legalmente constituída, a RIDE tem prioridade no recebimento de recursos públicos destinados a investimentos que estejam de acordo com os interesses consensuados entre os entes. Esses recursos devem contemplar demandas por equipamentos e serviços públicos, fomentar arranjos produtivos locais, propiciar o ordenamento territorial e assim promover o seu desenvolvimento integrado
e) A construção de Brasília exerceu forte atração para imigrantes em busca de trabalho, em virtude da necessidade de mão de obra para sua realização. Após sua inauguração em 1960, ocorreu um acelerado processo de ocupação da região do entorno do Distrito Federal e dos municípios goianos próximos à Capital Federal, resultando num aumento populacional rápido e desordenado.
Uma das consequências desse aumento populacional desordenado foi a disparidade socioeconômica entre o Distrito Federal e seus municípios vizinhos, fato que motivou os estados de Goiás e Minas Gerais, juntamente com o Distrito Federal, a criarem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
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Só complementando a informação do colega Ge Nóbrega...
a) A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, alguns municípios de Goiás e de Minas Gerais.
Os municípios minieros são três: Buritis, Unaí e Cabeceira Grande.
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Os dois Decretos citados no enunciado foram revogados pelo Decreto 7469/2011, atual que regulamenta a LC 94/98, e considera como RIDE 19 municípios do Góias e apenas 2 municípios de MG (Unaí e Buritis)
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É interesse da RIDE que os serviços públicos comuns ao DF, GO e MG e os municípios que a integram desenvolvam políticas públicas comuns que integrem as seguintes áreas: infraestrutura, geração de emprego e capacidade profissional, saneamento básico, uso, parcelamento e ocupação do solo, trasnporte e sistema viário, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, aproveitamento de recursos hidricos e minerais, saúde e assitência social, educação, cultura, habitação popular, turismo, segurança publica, produção agropecuária e abastecumento alimentar.
(Aprendi com a professora Rebecca Guimarães)
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Só RETIFICANDO a informação do Gustavo Lucena...
a) A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, alguns municípios de Goiás e de Minas Gerais.
Os municípios minieros são somente dois ( não três como o Gustavo Lucena falou): Buritis e Unaí; há um projeto de lei para incluir mais alguns municípios na RIDE e neste também consta a inclusão de Cabeceira Grande.
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RIDE/DF, foi criada em 1998 pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, com o objetivo de promover a articulação da ação administrativa da União, dos estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal, para reduzir as desigualdades regionais causadas pela alta concentração urbana decorrente do fluxo migratório entre o Distrito Federal e os municípios vizinhos
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Atualmente participam da RIDE o: DF, 19Go, 2MG. Fonte-Sudeco
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Gab. B
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HOUVE MUDANÇA GALERA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. RIDE.
AGORA É UM TOTAL DE 30 MUNICÍPIOS GOIANOS E 4 MINEIROS ( INCLUSOS ARINOS E CABECEIRA GRANDE)
§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 163, de 2018)
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Equidade econômica, AHAM, TÁ BOM... Nem é preciso ler até o final.
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Caro João Neris
não se contei errado, mas sobre a sua preciosa informação, não são 30 municios de goiás, senão 29.
HOUVE MUDANÇA GALERA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. RIDE.
"AGORA É UM TOTAL DE 30 MUNICÍPIOS GOIANOS E 4 MINEIROS ( INCLUSOS ARINOS E CABECEIRA GRANDE)"
§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 163, de 2018)
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São 29 GO e 4 MG (MINAS: C.A.B.U - CABECEIRA GRANDE, ARINOS, BURITIS, UNAÍ)
SENDO QUE, OS DOIS PRIMEIROS ENTRARAM AGORA!
TOTUS TUUS!!
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ATUALIZADA
Compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE):
FONTE : http://www.sudeco.gov.br/municipios-ride-df
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GAB:B
A RIDE tem como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.
http://www.mi.gov.br/regioes_integradas_df_rides
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podemos conceituar as regiões integradas de desenvolvimento como uma forma de associação entre diversos entes federativos que possui, basicamente, dois objetivos principais:
a) acelerar o desenvolvimento econômico da região;
b) reduzir as desigualdades sociais.
Fonte: GRAN CURSOS
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Art. 1º A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE destina-se à articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.
§ 1º A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.
§ 2º Integram-se automaticamente à RIDE os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município mencionado no § 1º .
Art. 2º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.
Art. 3º Compete ao COARIDE:
I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;
II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
III - programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns;
IV - indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;
V - harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento;
VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e
VII - aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:
I - infraestrutura;
II - geração de empregos e capacitação profissional;
III - saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;
IV - uso, parcelamento e ocupação do solo;
V - transportes e sistema viário;
VI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
VII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
VIII - saúde e assistência social;
IX - educação e cultura;
X - produção agropecuária e abastecimento alimentar;
XI - habitação popular;
XII - serviços de telecomunicação;
XIII - turismo; e
XIV - segurança pública.
(...)
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a) Não tem municípios da Bahia na RIDE-DF. ITEM INCORRETO.
b) Exato! ITEM CORRETO.
c) As políticas públicas em comum citadas na LC 94/98 são para os entes pertencentes à RIDE. ITEM INCORRETO.
d) Não há essa disposição na LC 94/98. ITEM INCORRETO.
e) Não há a equidade informada. Apesar de estarmos ainda no começo do nosso curso, apenas pela disparidade de tamanho dos municípios já dá para notar que não há a equidade citada no item. ITEM INCORRETO.
Resposta: B
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O objetivo comum dos municípios participantes da RIDE/DF é a construção de infraestruturas de interesse comum, visando a reduzir as desigualdades sociais.(IADES 2016)
- A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998. À época, o presidente que a sancionou foi Fernando Henrique Cardoso.
- ATUALMENTE COMPOSTA POR 33 MUNICÍPIOS, SENDO 29 GOIANOS E 4 MINEIROS.
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RIDE - DF
DF + 29 municípios Goianos + 4 municípios Mineiros.
TOTAL: 33 MUNICÍPIOS + DF
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GAB B
Principais objetivos da Ride/DF:
Acelerar o desenvolvimento econômico da região;
Reduzir as desigualdades sociais.
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Minha contribuição.
RIDE - LC94/98
Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.
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Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos estados de Goiás e Minas Gerais e aos municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:
-infraestrutura;
-geração de empregos e capacitação profissional;
-saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o
serviço de limpeza pública;
-uso, parcelamento e ocupação do solo;
-transportes e sistema viário;
-proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
-aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
-saúde e assistência social;
-educação e cultura;
-produção agropecuária e abastecimento alimentar;
-habitação popular;
-serviços de telecomunicação;
-turismo; e
-segurança pública.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Além do Distrito Federal, participam da RIDE/DF os estados da Bahia, de Goiás e de Minas Gerais. Errado
O objetivo comum dos municípios participantes da RIDE/DF é a construção de infraestruturas de interesse comum, visando a reduzir as desigualdades sociais. Gabarito
Segundo os preceitos que orientam a RIDE/DF, os municípios limítrofes devem promover política de saúde pública independentemente dos respectivos vizinhos. Errado
Dentro da RIDE/DF, o município só poderá utilizar-se dos recursos hídricos cujas nascentes estejam dentro do próprio território. Errado
A equidade econômica entre os diversos municípios goianos e mineiros e o Distrito Federal facilitou o processo de integração da RIDE/DF. Errado
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Principais objetivos da Ride/DF:
Acelerar o desenvolvimento econômico da região;
Reduzir as desigualdades sociais.
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estados da Bahia... foi longe ein kkk
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art. 1º
§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp94.htm